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Auxílio Acidente

Publicado por Matheus Benjamim em 30/05/2022
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O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório concedido aos segurados do INSS que em razão de acidente tiveram a sua capacidade laborativa reduzida.

Quais as regras para a concessão do benefício?

A lei não determina o grau de redução da capacidade do segurado para a concessão do auxílio acidente, bastando apenas a confirmação da redução da capacidade laborativa que deve ser permanente.

Quais as categorias de contribuintes que se enquadram para solicitar o benefício?

  • trabalhadores avulsos
  • empregados domésticos
  • segurados especiais;
  • empregados urbanos ou rurais;

É importante ressaltar que os contribuintes individuais e os facultativos não se enquadram nos requisitos do Auxílio-Acidente.

Os requisitos para concessão são:

  • qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
  • redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho em razão de acidente;

Para concessão do auxílio não é exigido cumprimento de período de carência, ou seja, não é necessário ter tempo mínimo de recolhimento previdenciário.

Na hipótese de redução da incapacidade laborativa de forma permanente e não reconhecimento pelo INSS, o segurado poderá pleitear o benefício por meio de ação judicial.

Qual o valor do auxílio acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório, que o segurado recebe até se aposentar no valor de 50% do salário do benefício, calculado conforme o caso.

Por se tratar de benefício indenizatório o segurado que teve sua capacidade laborativa reduzida e passou a receber o citado auxílio, simultaneamente poderá continuar trabalhando sem prejuízo do recebimento do salário.

Mister frisar que conforme alterações promovidas pela MP nº 1.113/2022 na Lei nº 8213/91, o INSS poderá chamar o segurado para nova avaliação e cessar o benefício se confirmado a reversão das sequelas responsáveis pela parda parcial da capacidade do beneficiário do auxílio acidente.

Se possui mais dúvidas sobre como solicitar o auxílio, ou revogar uma negativa de concessão, opte e busque auxílio jurídico.

 

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