O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório concedido aos segurados do INSS que em razão de acidente tiveram a sua capacidade laborativa reduzida.
Quais as regras para a concessão do benefício?
A lei não determina o grau de redução da capacidade do segurado para a concessão do auxílio acidente, bastando apenas a confirmação da redução da capacidade laborativa que deve ser permanente.
Quais as categorias de contribuintes que se enquadram para solicitar o benefício?
- trabalhadores avulsos
- empregados domésticos
- segurados especiais;
- empregados urbanos ou rurais;
É importante ressaltar que os contribuintes individuais e os facultativos não se enquadram nos requisitos do Auxílio-Acidente.
Os requisitos para concessão são:
- qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
- redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho em razão de acidente;
Para concessão do auxílio não é exigido cumprimento de período de carência, ou seja, não é necessário ter tempo mínimo de recolhimento previdenciário.
Na hipótese de redução da incapacidade laborativa de forma permanente e não reconhecimento pelo INSS, o segurado poderá pleitear o benefício por meio de ação judicial.
Qual o valor do auxílio acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório, que o segurado recebe até se aposentar no valor de 50% do salário do benefício, calculado conforme o caso.
Por se tratar de benefício indenizatório o segurado que teve sua capacidade laborativa reduzida e passou a receber o citado auxílio, simultaneamente poderá continuar trabalhando sem prejuízo do recebimento do salário.
Mister frisar que conforme alterações promovidas pela MP nº 1.113/2022 na Lei nº 8213/91, o INSS poderá chamar o segurado para nova avaliação e cessar o benefício se confirmado a reversão das sequelas responsáveis pela parda parcial da capacidade do beneficiário do auxílio acidente.
Se possui mais dúvidas sobre como solicitar o auxílio, ou revogar uma negativa de concessão, opte e busque auxílio jurídico.