Assédio Moral e Dano Moral são assuntos comuns quando falamos de situações que requerem auxílio jurídico. Primeiro, é importante saber:
O que é Dano Moral?
Os danos morais são caracterizados por um ato praticado por alguém que afete e viole a dignidade, a moral e a honra de uma pessoa, podendo acarretar-lá de danos psicológicos. O dano moral é previsto por lei, no artigo 5º, V e X. Além da previsão constitucional, podemos encontrar previsão do dano moral também no Código Civil, nos artigos 186 e 927. Um dos aspectos mais importantes da qualificação do dano moral, mesmo que não haja nenhum prejuízo físico, material ou psicológico, se a vítima ainda se sentiu afetada negativamente pode ser válida a reparação como dano moral.
O dano moral se caracteriza de forma diferente do assédio moral.
O que é Assédio Moral?
Assédio moral é qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, degradativo, intencional e frequente, através de atitudes, gestos, palavras que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho que ela pertence. Diferente do dano moral, o assédio moral possui como característica principal: a habitualidade. Se a conduta abusiva acontece de forma habitual, com frequência.
Quais as consequências jurídicas?
É importante ressaltar que para recorrer ao auxílio jurídico nas situações de Dano Moral ou Assédio Moral é necessário estar ciente que precisará de uma avaliação prévia de um advogado especialista para entender as particularidades da sua situação.
O STJ proferiu em decisão recente, no REsp 1.245.550-MG, onde diz que “absolutamente incapaz, ainda quando impassível de detrimento anímico, pode sofrer dano moral”. O dano moral caracteriza-se por uma ofensa, e não por uma dor. Eventuais mudanças no estado de alma do lesado decorrentes do dano moral, portanto, não constituem o próprio dano, mas eventuais efeitos ou resultados do dano.”. Levantando a importância da causa e consequências do dano moral para acarretar uma possível indenização à vítima.
O reconhecimento de uma situação proveniente de dano moral ou assédio moral é feito por meio de ação judicial. Essas situações são mais comuns no ambiente de trabalho (direito trabalhista) mas também é possível recorrer ao auxílio jurídico por dano moral/assédio moral em situações que envolvam pessoas físicas e jurídicas nas suas relações particulares (direito cível).
Se a vítima decide realmente entrar com a ação judicial alegando dano ou assédio moral, deve se lembrar que mencionar que não há valor pré determinado para a reparação do dano ou assédio, tendo em vista que o juiz deverá determinar a quantia devida, levando em conta a situação em cada caso, e mantendo a razoabilidade, ou seja, balanceando a proporção existente entre o dano suportado pela vítima e as responsabilidades da empresa/pessoa.
Busque respaldo jurídico de um advogado (a) especialista para avaliar o seu caso, orientar e buscar a melhor solução.