A advertência disciplinar para um funcionário tem como objetivo repreender uma atitude do colaborador que vai contra os princípios da empresa.
Este procedimento é originário do poder diretivo do empregador e para ser efetivado no ato da aplicação da advertência, deve ser assinado pelo colaborador advertido ou por duas testemunhas, que também sejam funcionários, em caso de recusa de assinatura pelo colaborador advertido.
Qual o peso de uma advertência disciplinar dentro do contrato de trabalho?
Se houver a necessidade de advertência por mais de 3 vezes, a advertência pode levar a suspensão do funcionário e posteriormente a demissão por justa causa.
O grande receio dos envolvidos é que a advertência gere conflitos entre a organização e o funcionário. É necessário fazer com que o colaborador entenda essa medida como educativa para uma conduta que não está de acordo com o ambiente de trabalho.
Para evitar esses conflitos, a advertência deve ser aplicada em um ambiente onde esteja presente somente o funcionário e o responsável do RH junto às testemunhas selecionadas, se for o caso, para não expor o colaborador a uma situação desagravél na frente dos colegas de trabalho.
Além disso, se a advertência é fruto de um problema recorrente e está sucedendo advertências verbais é importante constar isso no documento, para que o funcionário esteja ciente que já foi advertido anteriormente, reforçando que advertência escrita foi vista necessária pela continuidade do problema.
Vamos ressaltar as situações mais comuns que podem acarretar advertências para o colaborador:
- Uso excessivo de celular no horário de trabalho;
- Condutas que desrespeite colegas de trabalho por meio de falas inadequadas;
- Falta ou atrasos sem justificativa;
- Colaborador que exercer suas atividades sem comprometimento, prejudicando de forma recorrente os objetivos da empresa
- Uso irregular do uniforme ou vestir roupas inadequadas para um ambiente de trabalho
A advertência está muito ligada às determinações da empresa. Isso levanta o porque é importante que o funcionário esteja desde o início do contrato de trabalho, ciente de quais regras são necessárias para um bom desempenho dentro da instituição.
Devemos ressaltar que a advertência não pode acarretar constrangimentos ao funcionário, por se tratar de uma medida educativa e nem ser aplicada por motivos de conflitos pessoais entre o responsável pela advertência e o funcionário.
Em caso de a advertência gerar conflitos maiores e surgir dúvidas perante a qual medida tomar a partir de então, busque auxílio jurídico.