Você já deve ter ouvido falar de casos em que vítimas sofrem danos à saúde e até mesmo à vida, por conta de más condutas de médicos, não é mesmo?
Não raras vezes, a mídia apresenta casos polêmicos sobre erros médicos cometidos, que podem causar até o óbito da vítima. E você sabia que é possível pedir indenização, dependendo da situação e do dano sofrido?
Considerando que muitas pessoas (vítimas de erro médico) não conhecem a gravidade dos danos que sofrem e desconhecem seus direitos, elaboramos um conteúdo especial sobre a ação indenizatória por erro médico – que garante os direitos das vítimas de erros médicos que causaram alguma sequela em sua saúde, estética ou até mesmo a morte de um ente querido.
O que caracteriza um erro médico?
Antes de tudo, você precisa saber como e quando será configurado o erro médico, pois não são todos os casos que podem ser motivo para pedido de indenização.
O conceito de erro médico, na forma mais correta, pode ser retirado do próprio portal do Conselho Federal de Medicina (CFM) – https://portal.cfm.org.br/.
Para o CFM, erro médico consiste em um dano (qualquer) provocado no paciente por um médico, pela ação (fazer algo) ou omissão (deixar de fazer algo), no exercício da profissão e sem a intenção de cometê-lo.
O dano, portanto, deve ocorrer em razão de imprudência, negligência ou com imperícia. Para você entender melhor o que significam estes três conceitos, explicamos abaixo.
Imprudência: quando todas as medidas disponíveis não foram utilizadas pelo médico. É uma atitude realizada com pressa, sem a devida cautela e não observando a ciência médica.
Imperícia: quando o médico utilizada a técnica errada, causando danos por tratamento/diagnóstico que poderiam ter sido diferentes se fossem realizados com o conhecimento técnico adequado.
Negligência: quando o dano é resultado de uma conduta inadequada e desatenta ao caso concreto, que poderia ter sido facilmente evitado.
Caso o prejuízo ao paciente tenha ocorrido após a devidas providências, com zelo, e cautelas, pelo profissional, não haverá erro médico.
Ou seja, o médico não responde pelo resultado danoso causado ao paciente, mas pelas condutas que poderiam ter sido diferentes e evitado o prejuízo.
Diferença entre erro médico, negligência e ética médica
Conforme destacamos anteriormente, o erro médico não é fácil de ser constatado, pois não basta que o paciente sofra o dano, é preciso, ainda, que as condutas do médico tenham sido inadequadas, ou seja, imprudentes, negligentes ou com imperícia.
A partir de tais conceitos, percebe-se que o erro médico pode ser configurado por uma conduta ou omissão do profissional, com culpa, podendo ser negligência ou não. Daí, já temos a primeira diferença, o erro médico não é somente a conduta negligente.
Por outro lado, o CFM possui um Código de Ética, que deve ser seguido por todos os profissionais da medicina. Nele, consta o dever do médico de atuar profissionalmente conforme as normas previstas.
Assim, além da responsabilidade civil (indenização) pelo erro médico, o profissional poderá ser suspenso do exercício da profissão, desde que seja realizada investigação em procedimento administrativo, a fim de averiguar a conduta.
É importante saber que médicos têm o dever de atuar com ética, evitando causar prejuízos irreparáveis aos pacientes, sendo responsabilizados por eles quando for caracterizado o erro médico por alguma das condutas já elencadas acima.
Tipos de erros médicos
Poucas pessoas sabem que existem diversos tipos de erros médicos e não é somente na hipótese de morte do paciente.
Conhecê-los é importante para que você entenda também como proceder se sofrer alguma situação semelhante. São eles:
O erro de diagnóstico não significa por si só um erro médico. Vale repetir que, para configuração do erro médico, a culpa deve estar presente pela imprudência, imperícia ou negligência. Isso quer dizer que o médico pode errar, pois ele atua como meio e não como fim, em prol de um paciente. Portanto, o erro de diagnóstico pode existir. Mas quando configura erro passível de responsabilidade, então?
Quando o médico aplicar a técnica correta, mas não agir adequadamente, ou seja, deixando de se atentar aos detalhes, às orientações do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina, ausente de zelo e não utilizando todos os meios disponíveis para chegar ao diagnóstico correto.
Desta forma, se o médico deixar de solicitar todos os exames pertinentes para chegar ao diagnóstico certo, por exemplo, poderá ser responsabilizado por erro médico.
O erro de diagnóstico por conta do exame com resultado errôneo, por exemplo, pode gerar o dever de indenizar.
Os exames de laboratório são realizados por um médico que atua especificamente nesta área, ou seja, se houver resultado divergente, que venha a ser descoberto em um momento futuro, poderá ser responsabilizado o médico e até mesmo o laboratório.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu pela condenação de um laboratório que falhou na prestação de serviços, causando danos à paciente que realizou inicialmente um exame que resultou positivo para determinada doença, porém, negativo em outros dois exames realizados posteriormente.
No caso acima, apesar da impossibilidade de comprovar por perícia o erro técnico pelo médico que realizou os exames, firmou-se o entendimento de que a responsabilidade é objetiva, pois aplicável o Código de Defesa do Consumidor (Processo nº 2012.03.1.013925-5/TJDF).
Agora você sabe que um erro de exame pode gerar o dever de indenizar, até mesmo porque um resultado positivo para uma doença, que não existe, é um grave erro, não é mesmo?
O erro médico cirúrgico pode-se dizer que é o mais comum.
Importante explicar, novamente, que os médicos não respondem pelo resultado do trabalho profissional prestado, mas deve respeitar o Código de Ética, preservando a saúde e vida dos pacientes.
Nos casos de cirurgia, o erro não consiste na hipótese do resultado pós-cirúrgico não ser o esperado pelo paciente. É preciso mais, ou seja, negligência, imprudência ou imperícia para configurar a culpa do médico.
Um exemplo prático e muito divulgado nas mídias sociais é o caso de um instrumento cirúrgico ser esquecido no corpo do paciente. Tal descoberta pode ocorrer dias ou um bom tempo após a cirurgia, dependendo de cada organismo.
Tal fato configura um erro médico grave, pois houve falta de zelo e cuidado na conduta do médico, gerando danos ao paciente.
No mesmo sentido, quando a pessoa perde a sensibilidade em parte do corpo distinta da região da cirurgia. Havendo culpa do médico por não ter tomado os cuidados necessários, poderá vir a ser responsabilizado por uma indenização.
Em geral, a culpa será averiguada por perícia médica realizada em processo judicial. Neste momento, é altamente recomendável que você esteja amparado por um advogado especialista na área de saúde, que poderá lhe defender da melhor forma.
O dano estético pode gerar o dever de indenizar pelo médico?
Antes de responder a pergunta, é importante esclarecer que o dano causado pela cirurgia reparadora, conforme explicado anteriormente, deverá ser responsabilizado se comprovada a culpa médica, pois o profissional atua como meio para alcançar um resultado, mas não o garante.
Já na cirurgia estética, o resultado deve ser alcançado e a atuação do médico, nestes casos, é de cumprir o que promete ao paciente.
Assim, a paciente que se frustra com o resultado da cirurgia estética poderá requerer o direito à indenização pelo dano estético, sendo desnecessária a prova da culpa do profissional, nestes casos.
Importante ressaltar que é possível mesclar dois ou mais pedidos na ação judicial indenizatória, quando houver dano à saúde por culpa do médico, além do estético.
O erro médico fatal é aquele que gera o pior dano existente; o que custa a vida do paciente.
Conforme colocamos muitas vezes neste post, o erro deve ser comprovado como resultado da culpa do profissional da saúde, que agiu com negligência, imprudência ou imperícia.
Por serem casos delicados, a perícia médica em processo judicial, para fins de investigação da responsabilidade do médico, é necessária.
É a mesma situação para o familiar que faleceu, é importante investigar o caso individual para concluir que houve falha na prestação dos serviços médicos por más condutas do profissional, ou seja, quando deixa de agir com zelo e as técnicas disponíveis da medicina para o melhor tratamento/diagnóstico.
Além do erro médico, você sabia que o hospital também pode ser responsabilizado pelas más condutas dos profissionais inseridos na equipe hospitalar?
Poucos sabem, mas os hospitais também devem ser responsabilizados quando houver falha na prestação dos serviços médicos, ocasionando um dano ao paciente.
Para o Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade dos hospitais é diferente do profissional da medicina.
Enquanto os médicos devem ser responsabilizados por atitudes culposas, o hospitais respondem independentemente de culpa, mas apenas estando comprovada a falha dos serviços e o dano ao paciente.
Um exemplo concreto é de uma mãe que não recebeu o atendimento correto no momento do parto do seu bebê, motivo pelo qual o filho veio a óbito.
O tribunal superior entendeu, neste caso, ser responsável o hospital pela falha dos serviços da equipe médica, não sendo necessária a prova da culpa (Recurso Especial nº 1.621.375/STJ).
Você já ouviu falar de algum caso em que a identificação do paciente estava errada, ou seja, em nome de outra pessoa?
A identificação do paciente é de extrema importância, pois é a partir do nome que o médico e a equipe irão prosseguir com o diagnóstico e tratamento adequado.
Imagine que uma pessoa alérgica a determinado medicamento chega ao hospital em estado de emergência, ao realizar o diagnóstico, o médico deve se atentar à forma de tratar aquele paciente de acordo com as informações repassadas no atendimento.
Caso a identificação esteja errada, o médico poderá passar um medicamento no qual o paciente tenha alergia, gerando complicações. Certamente, este seria um caso de erro médico.
O hospital, conforme mencionamos anteriormente, poderia ser responsabilizado de igual maneira.
Além da responsabilidade civil indenizatória, o médico poderá ser investigado administrativamente, perante o Conselho Federal de Medicina (CFM), bem como criminalmente, por ter incorrido em uma conduta criminosa.
Quem tem direito a indenização por erro médico?
O direito à indenização é subjetivo.
A responsabilidade civil por erro médico depende de comprovação da culpa do médico, certo?
Então, é de direito a indenização àquele que sofreu os prejuízos diretos da conduta praticada pelo profissional da saúde, desde que comprovada a culpa por negligência, imprudência ou imperícia.
Os hospitais também podem ser responsabilizados pela falha na prestação de serviços, independentemente da comprovação de culpa, comprovando-se, apenas, a falha e o dano ao paciente.
Ou seja, qualquer pessoa que sofra algum dano decorrente da atuação profissional da medicina, poderá ter direito à indenização.
Importante ressaltar, também, que o plano de saúde responde na esfera civil (indenização) por eventuais condutas danosas ao paciente, como na hipótese de ser negado um medicamento requisitado pelo médico para tratamento de diagnóstico.
Não raras vezes o plano de saúde do paciente rejeita a requisição de determinado medicamento, principalmente quando é de alto custo. No entanto, sendo imprescindível para o tratamento do paciente (segurado do plano) e, existindo risco à vida, é cabível uma ação judicial para requerer o fornecimento a medicação, além de danos morais.
Como iniciar um processo por erro médico?
Agora você sabe bastante sobre erros médicos e como, ao menos, suspeitar que sofreu um dano decorrente de má conduta médica.
Sabendo disso, se estiver diante de uma situação semelhante, poderá buscar a reparação pelo prejuízo através de um processo judicial. E como funciona?
Primeiro passo: buscar um advogado de sua confiança para lhe esclarecer os seus direitos e iniciar o processo.
Segundo passo: buscar toda a documentação necessária para comprovar o dano e as falhas médicas, isso inclui o prontuário médico, receitas, protocolos do estabelecimento hospitalar ou clínico, comprovantes de uso de medicamentos, testemunhas (pessoas que presenciaram a situação) e todos os demais que forem pertinentes.
Após, será dado início ao processo judicial pelo advogado que irá fundamentar tecnicamente o seu direito e pleitear a reparação pelos danos sofridos, que podem ser cumulados, por exemplo, dano estético, dano moral e ressarcimento pelos danos materiais.
Após o ajuizamento da ação indenizatória por erro médico, será necessário realizar uma perícia médica, por meio de um perito médico, a fim de averiguar a conduta do profissional, sendo possível que você escolha um assistente técnico para questionar a perícia realizada.
Importante: Nas hipóteses de risco evidente à vida da pessoa, poderá ser feito um pedido liminar específico para preservar a integridade física e vida do paciente.
É o exemplo de negativa do plano de saúde a fornecer um medicamento requisitado pelo médico para iniciar um tratamento. Existindo risco à vida do paciente, é possível realizar o pedido de urgência (liminar) para apreciação em poucos dias pelo magistrado.
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