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Ansiedade pode ser considerado acidente de trabalho na área da saúde?

Publicado por Emmelyn em 08/09/2020
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  • Acidente de trabalho
  • Ansidedade
  • Direito Trabalhista
  • Profissional da saúde

Crying stressed and tired medical nurse sitting on floor of hospital hall after long day of work

O cenário atual encontra perfeita definição na palavra excepcional, tudo que estamos vivendo é inédito para muitas pessoas e demanda também uma certa adaptação. A crise sanitária gera uma onda de preocupação em uma quantidade imensa de pessoas, mas um grupo em específico precisa lidar com uma carga de estresse consideravelmente maior.

Isso mesmo, os profissionais da área da saúde são um dos mais afetados pela situação atual, considerando que além de serem obrigados a viver num cenário completamente novo – como todo mundo – precisam lidar com a carga de trabalho e responsabilidade de serem os combatentes do coronavírus.

Com a edição de medidas trabalhistas anunciadas pelo governo em meados de março, esses profissionais ficaram ainda mais sobrecarregados, tendo em vista a necessidade de lidar com plantões extenuantes e uma carga de trabalho pesada.

Com isso, por óbvio que estes profissionais ficam a saúde mental e física fragilizada, estando mais sensíveis ao acometimento de doenças. Surge então o questionamento a respeito de a ansiedade ser enquadrada como acidente de trabalho para esse grupo de profissionais.

O que é acidente de trabalho?

É considerado pela legislação trabalhista como acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, que resulta em lesão corporal ou perturbação funcional, causando a morte, perda ou redução (permanente ou temporária), da capacidade para o trabalho.

Com isso, é preciso destacar que a lei equipara ao acidente de trabalho a doença ocupacional ou profissional, ou seja, aquela que é desencadeada pelo exercício do trabalho pelo empregado.

Trabalho na área da saúde e tenho problemas de ansiedade, isso pode ser considerado acidente de trabalho?

A classificação da doença do trabalhador como acidente de trabalho ou não irá depender muito do caso concreto, do ambiente de trabalho, da atividade desenvolvida pelo trabalhador e outros tantos fatores.

No entanto, considerando o cenário atual de pandemia e a carga emocional dos profissionais da saúde, é de se imaginar que muitos estão propícios a desenvolver reações ao estresse do trabalho, seja por trabalhar na linha de frente de combate ao coronavírus, por aguentarem plantões exaustivos ou até mesmo por trabalhar sem os materiais básicos de cuidados à saúde, como medicamentos e equipamentos de segurança.

Esse estado permanente de estresse (considerando os quase 5 meses de pandemia) é terreno propício para o trabalhador desenvolver problemas mentais que afetem sua saúde, atrapalhando a realização do seu trabalho normalmente, ou seja, reduzindo significativamente sua capacidade ao trabalho.  

Nesse cenário, se o diagnóstico do trabalhador for de ansiedade, ocasionada pelas condições de trabalho, é possível que seja considerada como acidente de trabalho, em face da equiparação das doenças ocupacionais e profissionais.

Contudo, conforme já pontuado, tudo dependerá do caso concreto.

Caso tenha dúvidas a respeito dessa temática, busque ajuda de um profissional capacitado para auxiliá-lo, o qual irá analisar minuciosamente o caso concreto.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário ou converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp.

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