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Ação de Interdição: como funciona

Publicado por Natalia Servulo em 19/05/2022
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A interdição é uma ação judicial que tem como objetivo interditar uma pessoa que demonstra incapacidade para administrar seus bens e, e se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como nomear um curador para tomar as decisões que o interditado esteja incapacitado para decidir ou realizar.

Quando é necessário a interdição?

A ação se torna necessária quando o indivíduo está incapacitado para administrar seus bens e, e se for o caso, para praticar atos da vida civil.

Podendo se enquadrar:

  • Dependentes de bebida alcoólica ou viciados em drogas;
  • Deficientes mentais;
  • Deficientes com enfermidades que reduzem a capacidade de discernimento;
  • Pródigos (indivíduos que gastam dinheiro excessivamente);

Para que a pessoa seja interditada, o autor da ação necessita especificar os fatos que demonstram a incapacidade do requerido (interditado) para administrar seus bens, e praticar os atos da vida civil, deve também instruir a demanda com documentos comprobatórios ou que revelam indícios da incapacidade.

Durante o curso do processo, o Ministério Público necessariamente participará como fiscal da lei, bem como, deverá ser realizada perícia médica judicial a fim de comprovar a incapacidade do interditado.

Caso seja comprovada a incapacidade o juiz nomeará curador para representar o interditado nos atos da vida civil.

O curador necessita ser maior de idade, capaz, e terá a responsabilidade de cuidar do interditado e de suas finanças, sem prejuízo de prestar contas se necessário ou requerido.

A interdição pode ser promovida pelo cônjuge ou companheiro, pelos parentes do interditado, pelo representante da entidade que se for o caso encontra-se abrigado o interditado e pelo Ministério Público.

Como solicitar a ação de interdição?
O pedido de interdição ocorre por meio de ação judicial, sempre com representação de um advogado devidamente habilitado, importante que seja especialista na área, para garantir que toda a ação seguirá as determinações descritas em lei.
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