A ação de interdição é uma ação judicial que tem como objetivo interditar uma pessoa que demonstra incapacidade para administrar seus bens e, e se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como nomear um curador para tomar as decisões que o interditado esteja incapacitado para decidir ou realizar.
Quando é necessário a interdição?
A ação se torna necessária quando o indivíduo está incapacitado para administrar seus bens e, e se for o caso, para praticar atos da vida civil.
Podendo se enquadrar:
- Dependentes de bebida alcoólica ou viciados em drogas;
- Deficientes mentais;
- Deficientes com enfermidades que reduzem a capacidade de discernimento;
- Pródigos (indivíduos que gastam dinheiro excessivamente);
Para que a pessoa seja interditada, o autor da ação necessita especificar os fatos que demonstram a incapacidade do requerido (interditado) para administrar seus bens, e praticar os atos da vida civil, deve também instruir a demanda com documentos comprobatórios ou que revelam indícios da incapacidade.
Durante o curso do processo, o Ministério Público necessariamente participará como fiscal da lei, bem como, deverá ser realizada perícia médica judicial a fim de comprovar a incapacidade do interditado.
Caso seja comprovada a incapacidade o juiz nomeará curador para representar o interditado nos atos da vida civil.
O curador necessita ser maior de idade, capaz, e terá a responsabilidade de cuidar do interditado e de suas finanças, sem prejuízo de prestar contas se necessário ou requerido.
A interdição pode ser promovida pelo cônjuge ou companheiro, pelos parentes do interditado, pelo representante da entidade que se for o caso encontra-se abrigado o interditado e pelo Ministério Público.
Como solicitar a ação de interdição?