Em abril de 2021, foi publicada a Medida Provisória nº 1.045, instituindo o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, semelhante aos moldes do programa criado no ano passado, que permite nova redução de jornada e salário.
Segundo a MP, o empregador poderá acordar com seus empregados, por até 120 dias, a redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% e 70%, contanto que sejam respeitadas a preservação do valor do salário-hora de trabalho e a celebração por convenção coletiva, acordo coletivo ou acordo individual, com encaminhamento da proposta em até dois dias.
Além disso, a redução poderá ocorrer em relação ao empregado, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho e, assim que encerrada, os salários deverão ser restabelecidos também no prazo de dois dias.
A medida publicada visa flexibilizar algumas regras trabalhistas e trazer, novamente, medidas complementares para o enfrentamento das consequências da pandemia da Covid-19 no âmbito das relações de trabalho.