Embora não seja prevista por Lei, mas baseada em normas sindicais regulamentadas por acordos ou convenções, a estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia que impede que o trabalhador seja demitido no período em que estiver próximo de preencher os requisitos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar a aposentadoria.
Este direito é assegurado somente aos trabalhadores regidos por normas coletivas negociadas entre sindicatos e empresas empregadoras, portanto, nem todos os trabalhadores têm direito a essa estabilidade.
Determinadas categorias podem não ter a questão formalizada, além do que, cada uma tem as próprias regras, sendo que, enquanto alguns podem prever em um ano a estabilidade pré-aposentadoria, outras podem estender este prazo para dois anos, por exemplo.
Importante destacar que é dever do empregado dar ciência à empresa, por escrito e mediante comprovante, que está próximo de atingir os requisitos para se aposentar,
Tais determinações são bem variáveis, e podem depender de questões como o piso salarial de cada profissão, por exemplo, o qual foi firmado em um acordo entre os envolvidos.