Empresa pode suspender vale-alimentação de trabalhador com atestado médico?
Para começarmos a entender as questões relacionadas ao trabalhador com atestado médico, primeiro é preciso entender o que é o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR).
Basicamente, o vale-alimentação (VA) trata-se de um benefício para comprar e preparar as refeições, fornecido da empresa para o trabalhador. Detalhes como o valor entregue e se será de natureza salarial ou acréscimo, é estabelecido pela empresa contratante no ato de incorporação.
Diferentemente do vale-refeição (VR), que a finalidade é principalmente a de comprar refeições prontas, em restaurantes e lanchonetes, o VA é utilizado principalmente para que o colaborador possa realizar a compra do mês, beneficiando toda a família e bem-estar do empregado. Fazer compras em supermercados, padarias, sacolões, mercearias e açougues são exemplos de locais onde se pode utilizar o VA.
Muitos trabalhadores acham que os benefícios de Vale-alimentação e Vale-refeição são obrigatórios, mas o fato é que isso não é verdade, apenas o Vale-transporte é obrigatório. Esses benefícios são estabelecidos por meio de acordos individuais ou coletivos, conforme as políticas da empresa, cabendo a própria empresa escolher por ter ou não esses benefícios extras.
Por isso, quando o empregado questiona se o empregador pode descontar o vale alimentação e/ou vale refeição, a resposta na maioria das vezes é sim, é possível descontar em caso de afastamento por atestado médico, porém existem situações que isso não pode ser aplicado.
Quando o benefício se trata de um acréscimo salarial, o vale-alimentação pode receber o desconto de acordo com as diretrizes e as normas da própria empresa, sendo então possível a dedução do valor, inclusive durante as férias e as licenças que o empregado solicitar.
Agora, se o benefício é de natureza salarial, ou seja, que ocorrem descontos como verbas trabalhistas, FGTS e INSS, o desconto não é possível. Isso porque, nessa situação específica, é necessário aguardar até o 16º dia de afastamento para suspender o contrato.
Porém, apesar desses benefícios não estarem presentes na CLT, benefícios ao trabalhador oferecem diversas vantagens e são uma das modalidades presentes no PAT, o Programa de Alimentação ao Trabalhador. O PAT é um estímulo para as empresas por meio de incentivo fiscal que visa melhorar as condições pessoais e nutricionais do colaborador.
Dessa forma, as empresas podem optar pelo vale-alimentação e garantir a redução de até 4% no imposto de renda ao se cadastrarem nesse programa de incentivo.
Vale mais uma vez relembrar, esse processo é de escolha da empresa, assim como também depende da aceitação do trabalhador a aceitação ou não existência do benefício.
Sempre é importante ressaltar que, de acordo com a CLT, é obrigatório o fornecimento de refeitório próprio para organizações com mais de 300 funcionários, sendo necessário manter condições de conforto e higiene para o momento da refeição dos colaboradores. Mas mais uma vez, mesmo aqui não há exigências sobre a alimentação.
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