Uma paciente que ficou cega e posteriormente teve seu globo ocular retirado em razão de uma infecção contraída durante o famoso “Mutirão da Catarata”, realizado no início do ano de 2016 no Hospital Municipal de Clínicas José Alencar, em São Bernardo do Campo, teve sua indenização aumentada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por decisão unânime.
Patrocinado pelo escritório Calamari Advocacia e Consultoria, o caso foi julgado procedente, reconhecendo o juiz da causa a responsabilidade do Município de São Bernardo do Campo, que abriu a licitação para prestação dos serviços no mutirão, e do Instituto de Oftalmologia da Baixada Santista, vencedor do certame, que disponibilizou a equipe médica e materiais necessários aos procedimentos cirúrgicos.
A indenização fixada em R$50.000,00 (cinquenta mil reais) foi majorada pela Corte Bandeirante para R$80.000 (oitenta mil reais), em razão dos danos morais e estéticos sofridos pela autora. A Relatora do recurso, Desembargadora LUCIANA BRESCIANI, destacou que o abalo experimentado pela paciente, além de gravíssimo, é irreversível: “A autora, pessoa de idade avançada (71 anos de idade na data da cirurgia), buscava a recuperação de sua visão, prejudicada em razão de catarata. Contudo, na esperança de recobrar a normalidade um dos sentidos basilares do ser humano, findou, devido às falhas aqui apontadas, por ser submetida a drástica evisceração de seu globo ocular esquerdo. O impacto de tal acontecimento na esfera psíquica da autora é evidentemente profundo, constatado no atendimento psicológico prestado à paciente após a citada cirurgia. Além disso, não se olvide das dificuldades visuais que a autora carregará pelo resto de sua vida, considerando que o dano é irreversível”.
O erro médico é passível de indenização quando reconhecida a culpa do profissional. Não deixe de procurar seus direitos!
Calamari Advocacia e Consultoria
Colaboração Dra. Anna Camila Fernandes Fogaça Moret