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Lei do Estagiário: o que a empresa deve saber

Publicado por Matheus Benjamim em 24/03/2022
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A lei do estágio 11.788/2008 foi criada para facilitar o ingresso do jovem ao mercado de trabalho. Ela garante o direito de preparação aos estudantes por meio de prática profissional, antes do fim da formação.

Para que o candidato escolhido possa preencher essa vaga, a empresa deve ficar atenta aos requisitos por lei que o estagiário deve se encaixar. Poderá ser contratado os estudantes que estiverem nas seguintes situações acadêmicas:

  • ensino médio completo
  • ensino superior em curso ou recém finalizado
  • ensino técnico em curso ou recém finalizado
  • ensino fundamental, para aqueles que estiverem cursando junto ao ensino profissionalizante

Devemos ressaltar que a Lei do Estágio determina que as práticas do estágio sejam relacionadas ao curso do estudante.

E quais são as obrigações da empresa?

O artigo 9º da lei do estagiário determina:
  1. Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento.
  2. Oferecer instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
  3. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
  4. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso.
  5. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
  6. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
  7. Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Dentro da sua trajetória dentro da empresa, o estagiário deve estar envolvido em atividades que promovam o seu desenvolvimento. É importante estabelecer horários que estejam de acordo com o contrato de estágio e supervisionar para que esses horários sejam cumpridos corretamente, sem o risco de ocasionar horas extras.

De acordo com a lei do estágio, o estagiário não pode exercer uma carga horária maior que 6 horas diárias (sendo por direito dentro dessas 6 horas, a existência de 15 minutos para descanso). Caso isso aconteça, o estagiário poderá ingressar com uma ação trabalhista e requerer a nulidade do contrato de estágio, e o reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento de todas as verbas inerentes (como 13º salário, FGTS, férias e etc).

Se estiver com mais dúvidas a respeito de um contrato de estágio, ou se você é um instituição que já possui contratos de estágio em andamento, busque por auxílio jurídico.

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