Durante a pandemia ocorreu aumento considerável de microempreendedores individuais MEI, alcançando no Brasil o número expressivo de quase 12 milhões de microempreendedores individuais.
Com o aumento desta modalidade de contribuinte, a dúvida mais frequente do MEI gira em torno de “como poderá se aposentar nesta modalidade de contribuição previdenciária”.
O que é preciso para se aposentar sendo MEI?
Hoje são exigidos pelo INSS o cumprimento de apenas dois requisitos para aposentadoria por idade do MEI (contribuição na alíquota mínima de 5%), primeiro ter atingido a idade mínima e segundo ter cumprido a carência, conforme segue:
Aposentadoria por Idade
- 62 anos para as mulheres
- 65 anos para os homens
- 15 anos de contribuição (180 meses de carência)
Com a entrega em vigor da reforma da previdência em 2019, ocorreram alterações em algumas regras para a aposentadoria. Contudo a alíquota mínima dos contribuintes MEI não foi afetada, mantendo a alíquota mínima de 5% do salário mínimo federal vigente.
O salário mínimo federal foi aprovado no ano de 2022 no importe de R$1.212,00, deste modo, a contribuição previdenciária MEI para o ano de 2022 é no valor mínimo de R $60,60/mês. Esse valor possui variações de acordo com algumas categorias, o acesso a esta informação está no portal do empreendedor.
O INSS possibilita ao MEI a opção de complementar a contribuição mínima previdenciária, em até 15% sobre o valor do salário mínimo federal vigente. Com a complementação (5% + 15%), o segurado terá direito a outras espécies de aposentadoria, visto que contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns, sendo elas:
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma/2019)
- Aposentadoria por Pontos
- Todas as Regras de Transição.
Importante destacar que com a entrada em vigor da citada reforma da previdência, os homens que começaram a contribuir a partir do mês de novembro de 2019 tiveram o tempo de carência aumentado, ou seja, o tempo mínimo de contribuição exigido passa a ser de 20 anos.
A MEI não oferece a opção de aposentadoria por tempo de contribuição se o microempreendedor não fizer o recolhimento complementar de 15%, explicado no tópico inicial.
Outros benefícios previdenciários do MEI
Independente de qual a alíquota que você recolhe para o INSS como MEI, você tem direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por Invalidez (com carência mínima de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave);
- Salário-Maternidade (com uma carência mínima de 12 meses);
- Pensão por Morte (garantido aos seus dependentes);
- Auxílio-Reclusão (garantido aos seus dependentes).
Ou seja, mesmo que você contribua com 5% sobre o valor do salário mínimo, você terá direito a todos esses benefícios.
Aposentadoria Especial
De modo geral, o INSS entende que o MEI não tem direito à aposentadoria especial. Por outro lado, a lei que regulamenta esse tipo de aposentadoria não exclui essa categoria. Desse modo, há a possibilidade de o microempreendedor conseguir se aposentar dessa forma, ainda que buscando apoio judicial.
Tem direito a aposentadoria especial os segurados que exercem atividades laborativas com riscos nocivos à vida e à saúde, esses trabalhadores geralmente recebem o conhecido adicional de insalubridade e periculosidade. As regras atuais para esse regime de aposentadoria, são:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo.
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio.
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
A variedade de características de cada caso referente ao pedido de aposentadoria é muito grande, isso faz com que muitas vezes esse momento se torne complexo ao entendimento. Por isso, sempre que possível nessas situações, opte previamente por auxílio jurídico de um Advogado (a) para um bom planejamento e para que você tenha um respaldo seguro de todas as informações e documentos necessários.