logocalamari_verticallogologo
  • HOME
  • ATUAÇÃO
  • SOBRE NÓS
  • CORPO JURÍDICO
  • BLOG
  • CONTATO
  • CORPO JURÍDICO
  • BLOG
  • CONTATO

Contrato de Trabalho: entenda como funciona

Publicado por Matheus Benjamim em 24/02/2022
Categorias
  • Blog
Tags

O vínculo de emprego é firmado por um contrato de trabalho e caracteriza-se conforme os seguintes requisitos legais, submetido às ordens, métodos e restrições do patrão.

  • Subordinação: suas atividades são sempre exercidas com algum tipo de dependência, seja econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou até mesmo social. Por exemplo: se você cumpre horário determinado, se é imposto a você a forma de exercer a sua função, etc.
  • Pessoalidade: o colaborador não pode ser substituído por outro funcionário.
  • Continuidade: o trabalho deve ser prestado com habitualidade.
  • Onerosidade: o contrato de trabalho é remunerado

Infelizmente, no Brasil, muitas pessoas trabalham sem registro em carteira, apesar de enquadrarem-se em todos requisitos ditos acima. É comum, inclusive, o empregador exigir a “abertura de empresa” pelo trabalhador, para emissão de nota fiscal com o objetivo de fraudar a relação de emprego.

O que diferencia um contrato de trabalho com vinculo de emprego de um contrato de trabalho comum sem vínculo?

O que diferencia é justamente a não existência de pelo menos um dos requisitos mencionados acima. Por exemplo, não ser obrigatório o funcionário cumprir determinado horário (Subordinação). Mais um exemplo, o funcionário poderá enviar outra pessoa para realizar o trabalho (Pessoalidade).

No contrato com vínculo empregatício, o colaborador é obrigado a seguir as determinações impostas pelo empregador.

A lei assegura um contrato de trabalho sem o vínculo de emprego?

O Art. 442 da CLT diz que um “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.

O contrato de trabalho deve possuir as normas impostas pela Consolidação de Leis do Trabalho, seguindo também os protocolos da empresa em questão.

Se você se enquadra em todos requisitos intitulados acima, mas não possui registro em carteira, saiba que você está deixando de receber os seus direitos (por exemplo: férias e 13º).

Neste caso, procure um advogado trabalhista para ingressar com ação judicial para reconhecimento do vínculo empregatício e condenação à empresa para pagamento de todos os seus direitos.

Compartilhar

Artigos Relacionados

28/11/2022

Multa do artigo 477 da CLT: cálculo e informações.


Leia mais

Job interview and candidate selection for employment.

23/11/2022

Contrato de trabalho intermitente


Leia mais
14/11/2022

Décimo terceiro 2022: Consultas, regras e datas


Leia mais

Buscar

Matérias Recentes

  • Multa do artigo 477 da CLT: cálculo e informações.
  • Contrato de trabalho intermitente
  • Décimo terceiro 2022: Consultas, regras e datas
  • Seguro-desemprego: quanto tempo de trabalho para ter direito?
  • Abono salarial 2022: quem tem direito, consultas e prazos.
  • Quando a empresa não precisa pagar hora extra e adicional noturno?
Calamari Advocacia e Consultoria

(11) 4121-2096    (11) 98874-8467
Rua Kara, 194 - Jardim do Mar, SBC - SP
CEP 09750-300

  •  
  •  
  •  

CALAMARI Advocacia e Consultoria - Todos os direitos reservados © 2022 | Área Restrita

Registro na OAB secção de São Paulo nº 11009

      Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. settings.

      Powered by  GDPR Cookie Compliance
      Privacy Overview

      Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

      Cookies

      Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

      If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.