O vínculo de emprego é firmado por um contrato de trabalho e caracteriza-se conforme os seguintes requisitos legais, submetido às ordens, métodos e restrições do patrão.
- Subordinação: suas atividades são sempre exercidas com algum tipo de dependência, seja econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou até mesmo social. Por exemplo: se você cumpre horário determinado, se é imposto a você a forma de exercer a sua função, etc.
- Pessoalidade: o colaborador não pode ser substituído por outro funcionário.
- Continuidade: o trabalho deve ser prestado com habitualidade.
- Onerosidade: o contrato de trabalho é remunerado
Infelizmente, no Brasil, muitas pessoas trabalham sem registro em carteira, apesar de enquadrarem-se em todos requisitos ditos acima. É comum, inclusive, o empregador exigir a “abertura de empresa” pelo trabalhador, para emissão de nota fiscal com o objetivo de fraudar a relação de emprego.
O que diferencia um contrato de trabalho com vinculo de emprego de um contrato de trabalho comum sem vínculo?
O que diferencia é justamente a não existência de pelo menos um dos requisitos mencionados acima. Por exemplo, não ser obrigatório o funcionário cumprir determinado horário (Subordinação). Mais um exemplo, o funcionário poderá enviar outra pessoa para realizar o trabalho (Pessoalidade).
No contrato com vínculo empregatício, o colaborador é obrigado a seguir as determinações impostas pelo empregador.
A lei assegura um contrato de trabalho sem o vínculo de emprego?
O Art. 442 da CLT diz que um “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.
O contrato de trabalho deve possuir as normas impostas pela Consolidação de Leis do Trabalho, seguindo também os protocolos da empresa em questão.
Se você se enquadra em todos requisitos intitulados acima, mas não possui registro em carteira, saiba que você está deixando de receber os seus direitos (por exemplo: férias e 13º).
Neste caso, procure um advogado trabalhista para ingressar com ação judicial para reconhecimento do vínculo empregatício e condenação à empresa para pagamento de todos os seus direitos.