Os benefícios mais requeridos junto ao INSS é o auxílio doença e a aposentadoria por incapacidade. Pela grande burocracia que envolve a concessão de benefícios previdenciários, é natural que apareçam muitas dúvidas a respeito desse pedido.
Tem direito a concessão dos benefícios de auxílio doença e aposentadoria por invalidez todos que possuem doenças que os impeçam de trabalhar, ou seja, que causam invalidez permanente ou temporária.
O que diferencia o benefício de auxilio doença e o benefício de aposentadoria por invalidez é o tempo que o segurado irá ficar incapacitado.
Requisitos para a concessão do benefício de auxílio doença e aposentadoria por invalidez:
- Incapacidade temporária para o auxílio doença e incapacidade permanente para a aposentadoria por invalidez
- Cumprir a carência, ou seja, ter realizado no mínimo 12 contribuições para o INSS
- Manter a qualidade de segurado, por meio da manutenção das contribuições ou estar gozando do “período de graça”.
O primeiro pedido deve ser realizado na esfera administrativa diretamente no site do INSS ou por telefone no 135, de preferência por meio de advogado especialista. Havendo a concessão do benefício o INSS abre uma conta para o segurado iniciar o recebimento do benefício.
E se o meu pedido for negado?
Se houver negativa do INSS, o segurado pode optar pelo recurso administrativo endereçado para a junta de recursos do INSS ou ingressar com ação judicial contra o INSS.
Tendo em vista a morosidade do INSS para julgar os recursos, o ingresso com ação judicial acaba sendo mais viável para o segurado.
Para evitar negativas injustas ou para garantir a concessão do melhor benefício previdenciário, busque sempre orientação de um advogado especialista na área.