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Entenda como funciona a dissolução da União Estável

Publicado por Emmelyn em 30/11/2021
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Apesar de a União Estável existir no Direito brasileiro há algumas décadas, a população ainda possui dúvidas sobre esse modelo de constituição familiar e como, por exemplo, concluir a dissolução da União Estável do casal caso necessário.

Em primeiro lugar, é necessário entender que, para fins de Direito, a União Estável se equipara ao casamento, podendo ser reconhecida judicialmente ou através de escritura pública.

Se tratando em dissolução de União Estável, o procedimento é semelhante ao divórcio, podendo ser realizado diretamente no Cartório, exceto quando é uma das partes não concorda com a separação, sendo necessária uma ação judicial.

Portanto, existem dois meios de dissolução: judicial e extrajudicial.

Cabe lembrar que a dissolução extrajudicial ocorre em cartório, com a presença do casal, sem filhos menores de idade, que optam pela dissolução da união de forma consensual, sem divergências, com o término do vínculo, a partilha de bens e eventual pagamento de pensão alimentícia para o ex- convivente.

Já a judicial, ocorre quando o casal possui filhos menores, uma das partes não aceita a dissolução, ou, negue a existência da União Estável. Nesse caso, ocorre um processo para que ocorra a dissolução mesmo que uma das partes não queira.

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