O assédio moral no trabalho tem sido uma prática bastante denunciada por ex-empregados, em razão de condutas abusivas e excessivas praticadas por superiores.
Para você ter ideia da gravidade destas condutas, em 11.09.2020, uma das redes franqueadas de Fast Food, localizada em Varginha/MG, foi condenada ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais a uma ex-funcionária, que alegou ter sido constrangida e humilhada durante o período de oito meses de trabalho na loja.
A vítima alegou ter sido xingada e constrangida em frente aos clientes pelo gerente da loja, não tendo saída contrária ao pedido de demissão.
Inicialmente, o juiz da primeira instância havia concedido apenas R$ 2.000,00 (dois mil reais), porém, o valor foi majorado para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no Tribunal Superior do Trabalho.
Para os julgadores do recurso, as atitudes do superior hierárquico da ex-atendente foram desproporcionais e geraram danos morais evidentes (TST, Recurso de Revista nº 10062-58.2019.5.03.0153, julgado em 26.08.2020, publicado acórdão em 11.09.2020).
É um recente caso que você pode perceber a gravidade do assédio moral no trabalho.
Mas são diversas condutas (não somente verbais) que configuram assédio moral e geram o direito à indenização.
Em vista da importância do tema, elaboramos um conteúdo completo e específico para você entender os direitos decorrentes destas condutas. Confira a seguir.
O que é assédio moral
A Constituição Federal de 1988 (lei maior do ordenamento jurídico) prevê que qualquer cidadão tem o direito fundamental à preservação da honra, dignidade humana, imagem, intimidade e personalidade.
Sendo a lei maior, as demais legislações devem respeitar tais garantias fundamentais, podendo dispor sobre direitos e obrigações em complementaridade.
Assim, qualquer pessoa que venha a sofrer danos morais, deve ser reparada mediante indenização, pois trata-se de violação das garantias fundamentais do ser humano.
Mas afinal o que é assédio moral?
O assédio moral é um tipo de dano moral específico, que corresponde a qualquer conduta abusiva e excessiva, no ambiente de trabalho, praticada por superior hierárquico (chefe, gestor) ou por colega de trabalho, causando danos psicológicos.
Uma característica importante do assédio moral é a continuidade e tempo prolongado das condutas abusivas realizadas. O que isso significa?
Uma conduta isolada abusiva não será considerada assédio moral, mas apenas dano moral, pois qualquer pessoa que sofra prejuízos psíquicos e/ou físicos decorrentes do abalo moral, podem ser indenizadas.
O assédio é, portanto, mais grave, pois corresponde a uma série de condutas que prejudicam uma mesma pessoa no ambiente de trabalho, causando-lhe constrangimento, em um lapso temporal contínuo.
Como dissemos no início, não é apenas xingamento que configura assédio moral, é muito mais que isso, veja detalhes adiante.
O que se caracteriza como assédio moral no trabalho
O assédio moral configura-se mediante a presença de qualquer conduta abusiva e excessiva praticada por um superior hierárquico ou até mesmo colega de trabalho, no ambiente de trabalho, certo?
Confira algumas atitudes que você pode achar que não é assédio, mas é. Lembrando que devem ser condutas contínuas e realizadas em um prolongado tempo, ok?
Vamos a elas.
- Xingamentos e proferir palavras de baixo calão ou de teor ofensivo;
- Exigir metas inatingíveis ou desproporcionais à realidade do trabalho;
- Constrangimento, humilhação ou situação vexatória;
- Aplicação de penalidades exageradas e desproporcionais;
- Obrigar o cumprimento de jornadas de trabalho excessivas ou constranger para realização das mesmas;
- Não treinar ou orientar da maneira correta, com intuito de prejudicar;
- Atribuir apelidos constrangedores ou de caráter ofensivo/preconceituoso;
- Atribuir falsos erros ou condutas não realizadas pelo empregado.
Estas são algumas hipóteses exemplificativas, porém cada situação deve ser analisada com cautela, pois existem inúmeras condutas que podem configurar assédio moral.
Se você estiver desconfiado de atitudes como estas no seu trabalho, não deixe de buscar orientação jurídica com um advogado especialista para obter seus direitos.
Quais as possíveis consequências jurídicas de assédio moral
O assédio moral é uma conduta ilícita que gera o direito à indenização pelos danos suportados pela vítima.
O valor da indenização é relativa, devendo o caso concreto ser avaliado, de acordo com a gravidade das condutas e os efeitos negativos do empregado que suportou os danos morais.
A reparação dos danos com recebimento de indenização é a forma pecuniária de compensar o trabalhador pela violação dos direitos fundamentais.
No entanto, não é somente isso que o assédio moral tem como consequência.
O assédio moral é uma das causas de rescisão indireta do contrato de trabalho motivada pelo empregador, você sabia?
Rescisão indireta é o rompimento do contrato de trabalho por culpa do empregador, sendo preservados os direitos trabalhistas ao empregado como se demitido fosse, já que não deu causa à demissão.
O direito à rescisão indireta pelo empregado está previsto no art. 483, da CLT, confira:
“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
- a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- c) correr perigo manifesto de mal considerável;
- d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
- e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários”.
Na hipótese de assédio moral, o funcionário pode optar por continuar no trabalho e pedir a rescisão indireta no mesmo momento, até que seja proferida uma sentença.
O pedido deverá ser judicial, por meio de uma ação trabalhista, cujo pedido será o reconhecimento do assédio moral, declarando rescindido o contrato por culpa do empregador, além da respectiva indenização.
O que fazer caso sofra assédio moral no trabalho
Em primeiro momento, se houver desconfiança de assédio moral, é importante verificar na própria empresa a existência de um canal de denúncias anônimas, a fim de serem investigadas as condutas, bem como para serem impostas as penalidades pertinentes.
Caso não exista um canal de denúncias, você pode buscar orientação jurídica para melhor análise do seu caso e consequentemente ser adotada a melhor medida para resguardar seus direitos.
Por outro lado, analise a possibilidade de conversar com o setor de recursos humanos, gestores ou superiores que possam ouvir seu caso e avaliar formas de resolver o problema.
Vale destacar que é importante conhecer bem a empresa antes de expor os fatos, pois o agente das condutas danosas pode ser conhecido por todos e, neste caso, sua denúncia seria em vão.
Muitas situações de falhas na gestão e pressão sobre superiores causam tais eventos de assédio moral. Assim, a reestruturação empresarial é importante para buscar atender os direitos dos trabalhadores, adequando-se aos valores do empregador.
Por fim e o mais importante, reúna todas as provas do assédio moral, como e-mails, gravações, ligações e mensagens de celular, além de testemunhas que possam relatar os abusos ocorridos.
O êxito da ação trabalhista é baseado em provas concretas do assédio, motivo pelo qual é importante reunir tudo que estiver ao seu alcance para reconhecimento do seu direito.
A quem recorrer em caso de assédio moral no ambiente de trabalho
Conforme dissemos acima, algumas etapas para relatar a ocorrência de assédio devem ser cautelosamente analisadas.
Verificar se existe um canal de denúncias, em um primeiro instante, é o ideal.
Não existindo, verificar com o setor de recursos humanos ou a ouvidoria da empresa, se for o caso, a possibilidade de relatar os fatos ocorridos, para que medidas sejam tomadas.
O que se caracteriza como dano moral
O dano moral, por sua vez, é muito mais amplo, haja vista que um dos tipos de danos morais é o assédio.
Conforme explicamos no início, a Constituição Federal regulamenta direitos fundamentais de qualquer cidadão, que devem ser preservados e indenizados quando forem violados, quais sejam: dignidade humana, imagem, honra, personalidade e intimidade.
Assim, qualquer atitude que cause danos a alguém, violando os direitos fundamentais, relativos ao íntimo, ao psicológico e aos elementos subjetivos de uma pessoa, podem ser considerados morais.
Vale ressaltar que os danos morais se distinguem dos materiais, haja vista que não atingem o patrimônio, mas o interior da pessoa. Desta forma, o pedido de reparação de danos pode ser cumulado (morais e materiais).
Além disso, é importante ter em mente que os danos morais se dividem em modalidades, as quais são distintas entre si e possuem valores diferenciados, quando levadas em consideração para fixação da indenização.
Algumas modalidades de dano moral são:
- Dano estético
- Dano à imagem
- Injúria psicológica
Significa dizer que uma pessoa pode sofrer danos morais de forma geral, ou seja, violação da honra, dignidade humana, intimidade e etc, como também pode suportar danos morais em espécie.
Um exemplo de dano moral estético é quando uma pessoa realiza uma cirurgia estética e sofre danos que, além de não resultar o esperado, geram cicatrizes. Assim, a expectativa frustrada da vítima e os danos físicos estéticos que serão levados pelo resto da vida.
Neste caso, são dois tipos de danos indenizáveis, o dano moral pela frustração da cirurgia estética e a espécie de dano moral denominado “estético”, pois houve sequelas.
Causas mais comuns de processo por danos morais
Você percebeu no caso da franquia de fast food citado no início deste post que assédio moral pode ser constatado quando forem proferidos xingamentos e situações de humilhação e constrangimento, não é mesmo?
Além destas situações desagradáveis, as causas mais comuns de processo de danos morais dizem respeito às exigências no ambiente de trabalho completamente desproporcionais à dignidade humana.
Exemplo: proibir o empregado de ir ao banheiro durante o período de trabalho. Ou ainda, apelidar funcionários de forma constrangedora quando não atingem metas impostas.
Também, exigir o cumprimento de jornadas de trabalho superiores à prevista em contrato de trabalho, não deixando alternativa ao trabalhador.
Por fim, não são poucos os casos de ameaças dos superiores hierárquicos aos trabalhadores no sentido de que, se não for cumprida certa atividade, será demitido, deixando o empregado apreensivo, constrangido e com medo.
Valor da indenização por danos morais no trabalho?
O valor da indenização por danos morais no trabalho é extremamente relativa e peculiar, pois depende de análise criteriosa dos fatos e dos danos suportados.
A fixação do valor indenizatório tem como elementos consideráveis: a) gravidade do dano; b) razoabilidade da conduta; c) proporcionalidade do valor fixado a fim de compensar os danos suportados, de modo que o agente não volte a cometer as mesmas condutas danosas.
Outro fator relevante é a região do país, já que existem tribunais com posicionamentos variados.
Reforçamos a necessidade de serem avaliados os fatos em concreto, para viabilizar uma suposição de valor de indenização.
Qual a diferença entre danos morais e assédio moral
Nos termos mencionados, os danos morais se distinguem do assédio moral.
Enquanto os danos morais abarcam inúmeras hipóteses de violação de direitos fundamentais constitucionalmente previstos, o assédio moral é uma das modalidades de dano moral, ou seja, muito mais específico.
Vale lembrar que os pedidos de reparação de danos podem ser cumulados, pois são distintos entre si, mesmo que seja um espécie do outro.
Qual a conduta recomendada para a empresa em casos de assédio moral
O assédio moral pode ser fruto de evidentes falhas na gestão da empresa.
Isso porque, se um superior hierárquico comete condutas abusivas contra um funcionário de cargo de confiança, este que recebe as condutas rigorosas, costumeiramente, repassará aos demais empregados, causando danos morais em cadeia.
Por isso, é extremamente importante que as empresas busquem realizar a reestruturação empresarial, a fim de alinhar os setores internos, em compatibilidade com os valores e expectativas da empresa.
Para colocar em prática a reestruturação empresarial e combater o assédio moral, podem ser tomadas algumas medidas:
- Elaboração de um Regimento Interno estabelecendo atitudes que se esperam de todos os colaboradores;
- Criação de Canal de Denúncias com fins de investigação de condutas denunciadas;
- Aplicação de Penalidades após constatação das condutas abusivas e excessivas, contrárias ao Regimento Interno;
- Realização de treinamento dos colaboradores para que sejam cumpridas as atividades nos exatos termos contratados.
A reestruturação empresarial não é benéfica somente aos funcionários, mas principalmente para a própria organização, pois quanto melhor é a gestão do negócio, mais produtivos serão os colaboradores. Não é mesmo?
Riscos para a empresa caso não tenham uma conduta apropriada
Caso a empresa ignore as situações danosas aos colaboradores, pode sofrer sérias consequências, sendo possível, inclusive, chegar à falência.
Isso porque os passivos trabalhistas são extremamente gravosos, pois podem alcançar valores altíssimos, comprometendo parcial ou totalmente o faturamento da empresa.
Assim, a adoção de condutas apropriadas em combate ao assédio, principalmente, é uma alternativa não somente recomendada, como necessária, para manter a empresa ativa no mercado.
Caso você se encontre em uma situação semelhante, não deixe de buscar orientação jurídica.
Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.