Young doctor talking to senior sick patient’s wife about his disease
No Brasil, é crescente o número de casos em que há erro médico, gerando danos muitas vezes irreversíveis ao paciente, você sabia?
A atuação do médico deve ser pautada pela ética, sempre priorizando o atendimento e utilização das técnicas adequadas, de acordo com a ciência médica, preservando a saúde e a vida do paciente.
No entanto, a quantidade de processos judiciais envolvendo problemas de saúde cresce a cada ano. O Conselho Nacional de Justiça aponta que, em 2017, foram promovidos 70 novos processos por dia, envolvendo erro médico.
É um tema de grande complexidade, que envolve uma série de direitos dos pacientes que sofrem os danos decorrentes da atuação dos médicos.
Por isso, elaboramos um conteúdo específico sobre os tipos de danos por erro médico, não deixe de ler e conhecer seus direitos.
O que caracteriza o erro médico
O erro médico é caracterizado, conforme regulamenta o Conselho Federal de Medicina (CFM), como a conduta omissiva (não fazer) ou comissiva (fazer), com culpa, gerando danos ao paciente, no exercício da profissão.
A culpa será caracterizada quando houver um destes elementos:
- Negligência: não fazer algo que deveria;
- Imprudência: fazer o que não deveria;
- Imperícia: fazer de forma inadequada o que deveria ter sido feito melhor.
Ou seja, a culpa do médico deverá ser comprovada, tendo em vista que a atividade profissional não é de fim (prometer resultado), mas de meio (busca a solução por meio da medicina).
No entanto, existem diferentes tipos de danos decorrentes do erro médico.
Para saber quais são os erros médicos passíveis de indenização, veja nosso conteúdo específico no blog clicando aqui: inserir LINK post do conteúdo 1.
Para ficar mais claro, a seguir elencamos quais os danos decorrentes de erro médico. Confira.
Dano Moral por erro médico
Inicialmente, importante ressaltar que os danos passíveis de indenização são morais, materiais ou físicos.
O dano moral é aquele que fere a subjetividade da pessoa, ou seja, é uma dor invisível que atinge a honra ou o psicológico. Por tal razão, é difícil de ser comprovado e depende de uma série de questões.
Não é o patrimônio atingido, quando há dano moral. Em verdade, pode abranger a dignidade, honra, imagem e, conforme colocamos acima, o psicológico.
Partindo para a atuação do médico, é importante ter conhecimento de que a atividade profissional da medicina não promete resultados, ou seja, a cura de determinada doença, por exemplo.
No entanto, o médico deve utilizar as técnicas da medicina disponíveis para alcançar o melhor resultado, preservando o bem estar do paciente.
Deve-se agir com zelo, cautela e atenção a cada caso individualmente, sob pena de ser responsabilizado por má conduta.
Segundo a doutrina do Direito, dano moral pode ser dividido em:
- Dano moral propriamente dito;
- Dano à imagem;
- Dano estético e
- Dano existencial.
Sobre o dano moral propriamente dito, veja um caso prático: imagine que uma pessoa foi ao médico com determinados sintomas, buscando esclarecer se existe algum mal à saúde. O profissional, então, solicita alguns exames que entende necessários e ao interpretar o exame, entende passa um tratamento ao paciente inadequado, que gera a piora do estado de saúde da pessoa.
Veja, neste caso, o mal poderia ser evitado, considerando que outras medidas poderiam ter sido tomadas a fim de evitar a piora do quadro clínico do paciente. Ou seja, o paciente sofre com a angústia de tratar um problema de saúde de forma inadequada, enquanto poderia ter sido aplicado outro tratamento.
É o caso de uma pessoa que realiza um procedimento estético, o qual causa lesões na pele, como queimaduras. Certamente, o paciente tem sofrimento interno (moral) causado pela atuação médica. Neste caso, além do dano moral propriamente dito, haverá o dano estético (gênero do dano moral), que explicaremos adiante.
O dano moral é evidente na situação hipotética indicada acima, pois causou uma dor invisível decorrente da atuação médica. Conseguiu perceber?
Indo mais adiante, é de fácil percepção o dano moral quando há morte de um parente, por erro médico.
A dor e sofrimento dos familiares pelo falecimento de um ente querido são inimagináveis e, se forem resultado de conduta culposa do médico, devem ser reparados a título de dano moral.
Importante destacar que a prova da culpa pelo médico é necessária para fins de constatação do erro médico, mas não para o dano em si.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça entendeu, em caso concreto, que “não há falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam”. (REsp nº 86.271/SP, 3ª Turma, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, j. 10/11/1997, DJ. 09/12/1997).
Dano material por erro médico
O dano material por erro médico corresponde às despesas em dinheiro que a pessoa suportou, decorrente da atuação do médico.
Em um exemplo prático, uma pessoa que lesionou o joelho, necessitou realizar uma cirurgia. O joelho machucado era o direito, mas o médico, por equívoco, realizou a cirurgia no esquerdo.
O dano material, além do físico, deve ser ressarcido pelo médico. Ou seja, despesas com anestesista, medicamentos pré e pós operatórios, até os custos com a cirurgia, deverão ser custeados pelo médico.
Os danos materiais dependem de cada caso individual, mas, de forma simplificada, todos os custos decorrentes da conduta médica deverão ser ressarcidos.
Dano físico por erro médico
Além do dano material e moral, os danos físicos causados à pessoa por erro médico devem ser indenizados. Mas o que abrange?
O dano físico pode ser compreendido como qualquer lesão causada à pessoa que seja perceptível ou não, mas que atinja o físico.
Por exemplo, uma medicação utilizada de forma ou quantidade inadequada, gerando sequelas ao paciente. Ou, quando uma cirurgia inadequada gera outros problemas físicos.
Dano estético por erro médico
O dano estético é facilmente confundido com o dano moral ou o físico, mas trata-se de um tipo de prejuízo específico à pessoa.
Pois bem, o dano estético é aquele que causa um sofrimento pela deformação ou uma sequela permanente. Ou seja, não necessariamente precisa ser perceptível a terceiros, pode ser uma consequência relacionada à estética do corpo humano que o paciente suportou e que somente ele tem acesso diariamente.
Doutrinadores do Direito entendem que é gênero do dano moral, mas não se confunde com este, pois é um sofrimento causado por algo externo e não interno.
Por exemplo, uma cirurgia que causou uma cicatriz evidente, a qual poderia ter sido evitada, seria configurado o dano estético, passível de indenização.
Dano existencial
O dano existencial é mais uma espécie do dano moral, lembra?
Para esclarecer, o dano existencial será aquele considerado quando o paciente tem modificações extremas na rotina e no dia-a-dia, por conta das sequelas causadas pelo erro médico.
Por exemplo, o paciente tinha uma vida saudável e após realização de um procedimento médico, que houve evidente erro médico, passa a ter uma vida completamente diferente, com limitações. Neste caso, é possível também a reparação pelo dano existencial, pois trata-se de uma espécie de dano moral.
É possível pedir mais de um dano na mesma ação?
Agora você conhece os tipos de danos decorrentes do erro médico. Se você passou por isso, é possível entrar com uma ação indenizatória por erro médico para reparação de todos os prejuízos e sofrimentos suportados.
E como funciona? É possível cumular pedidos?
Sim, é possível.
O Código Civil regulamenta como funciona o pedido de indenização e esclarece que, quando a pessoa sofre mais de um dano, é possível pedir a reparação de todos eles em uma ação.
Somado a isso, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 387, a fim de evitar quaisquer entendimentos contrários sobre a cumulação de pedidos, que dispõe o seguinte: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.
Ou seja, se o paciente sofreu dano moral, estético e físico, além dos danos materiais, poderá realizar todos os pedidos em uma única ação.
Por serem de fácil confusão, é importante que você esteja amparado(a) por um advogado especialista no assunto, que melhor poderá lhe atender e buscar seus direitos.
Podemos destacar, ainda, a possibilidade de realizar um pedido de urgência, em conjunto com a reparação pelos danos suportados, você sabia?
Um caso muito comum é de negativa pelo plano de saúde ao fornecimento de algum medicamento requisitado pelo médico, essencial para a melhora do quadro clínico do paciente.
Nestas situações, o paciente pode correr risco de vida com a demora do início do tratamento.
Assim, é possível pedir judicialmente, através de uma liminar, o fornecimento do medicamento negado pelo plano de saúde, além do pedido de indenização pelos danos morais suportados.
E o que é uma liminar? É um pedido de urgência realizado por meio de um advogado, que deverá ser apreciado pelo juiz rapidamente. Nos casos que envolvem risco à vida, em até 3 (três) dias, é o prazo estimado para que seja proferida uma decisão judicial liminar.
E quem responde pelo erro médico?
Os erros médicos podem ser diversos, bem como os danos suportados pelo paciente, mas você sabe quem responde pela indenização? Será que é somente o médico?
A resposta é não.
Os médicos, planos de saúde e os hospitais também respondem pelos erros médicos.
A propósito, a ação indenizatória por erro médico poderá ser promovida contra todos, dependendo de cada caso.
O erro médico, conforme já mencionamos, é causado por uma conduta culposa do profissional, no exercício da profissão, ou seja, independe da intenção de cometer o dano.
A culpa será comprovada se houve um dos três elementos: imprudência, imperícia ou negligência.
No entanto, o hospital também responde pelo erro médico quando houver falha na prestação de serviços. Nestes casos, não há necessidade de provar a culpa do hospital, por exemplo, tão somente a falha nos serviços prestados e os danos suportados pelo paciente.
A responsabilidade, segundo o Superior Tribunal de Justiça, é objetiva, quando pensamos no dever de hospitais prestarem o atendimento correto, preservando a saúde do paciente.
Do mesmo modo, os planos de saúde podem ser responsabilizados.
É o caso de um medicamento não fornecido, após requisição do médico, para tratamento específico de saúde de um paciente. Independente de previsão em contrato ou se o medicamento se encontra dentro do rol obrigatório, previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS), existe o dever de preservar a saúde e integridade física da pessoa.
A ação indenizatória por erro médico não é simples, apesar de inúmeras hipóteses serem evidentes os danos decorrentes da atuação médica.
É importante ressaltar que em todos os casos de erros médicos, a perícia será realizada, a fim de comprovar a culpa do profissional, bem como as técnicas que poderiam ter sido utilizadas em cada caso.
Além disso, os documentos anexados ao processo são de extrema importância para o sucesso da ação e do pedido.
Sobre os tipos de erro médico e a ação de indenização, temos um conteúdo completo em nosso blog, você pode sanar todas as suas dúvidas por lá, clique aqui.
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