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Quais são os direitos trabalhistas de funcionários na linha de frente do Covid-19?

Publicado por Emmelyn em 25/08/2020
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  • Direito Trabalhista
  • Funcionários
  • Linha de frente do Covid-19

Não há dúvidas que o cenário brasileiro não é dos melhores, a crise sanitária no país é uma realidade e a preocupação com a amanhã tem tirado o sono de alguns brasileiros.

A situação fica ainda mais preocupante para aqueles que precisam sair de casa diariamente para salvar vidas, trabalhando na linha de frente do combate ao coronavírus, sejam os profissionais da saúde – grandes heróis e necessários nesse cenário – ou até mesmo aqueles que se dedicam a informar a situação no nosso país, como os jornalistas.

Com isso em mente, surge o questionamento a respeito dos direitos trabalhistas desses profissionais que não podem se dar ao luxo de adotar o isolamento social e ficar em casa, muito pelo contrário, precisam arriscar suas vidas para salvar o próximo.  

Quais os direitos trabalhistas de quem está trabalhando na linha de frente do combate ao COVID-19?

Com a edição de algumas medidas pelo governo no início da pandemia, uma série de profissionais foram afetados e tiveram que cumprir duras jornadas de trabalho, com plantões extenuantes e longe de suas famílias.

No entanto, ainda que esses profissionais sejam absurdamente necessários nesse momento, é preciso considerar que devem ter seus respectivos direitos resguardados, pois são trabalhadores como todos os outros.

Antes de mais nada é preciso que os empregadores forneçam um ambiente de trabalho segurado aos seus funcionários, tendo em vista a quase impossibilidade disso para profissionais da saúde, é dever da empresa fornecer equipamentos de segurança eficazes e cuidar muito com a higienização do local de trabalho.

Ademais, na hipótese de contaminação, por exemplo, além da estabilidade do emprego por 12 meses, é possível que o trabalhador ajuíze demanda de indenização por danos materiais e morais contra o empregador, requerendo o custeio do tratamento, despesas com remédios e demais custos relacionados, bem como indenização por eventual sequela.

Ainda, pelo fato de lidarem diretamente com materiais contaminados e exposição a uma doença infecto contagiosa, esses profissionais têm direito ao adicional de insalubridade. Mas não apenas isso, os risco da profissão e a exposição a agentes biológicos faz com que esses profissionais possam requerer a aposentadoria especial, quando preenchidos os demais requisitos desta modalidade.

Caso o profissional seja contaminado e precise se ausentar do ambiente de trabalho, pode requerer o chamado auxílio doença, cabendo a empresa arcar com os primeiros 15 de afastamento do funcionário, passando a responsabilidade ao INSS a partir do 16º dia.  

Ainda falando a respeito de cenários hipotéticos, na hipótese de morte do funcionário é possível que seus beneficiários requeiram a pensão por morte, se atentando aos requisitos deste benefício.

Em linhas gerais, tudo irá depender da situação do profissional, do setor de trabalho e do grau de exposição ao vírus. Caso tenha dúvidas sobre a temática, não deixe de procurar um profissional qualificado para auxiliá-lo.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário ou converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp.

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