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Fui demitido e descobri que meu empregador não depositava o FGTS, como reaver esses valores?

Publicado por calamari em 11/08/2020
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  • Demitido
  • Direito Trabalhista
  • FGTS
  • trabalhador

Asian office lady using laptop.She looks seriously.

Como é de conhecimento, além do recebimento de valores a título de salário é direito do empregado os valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que funciona como uma conta poupança criada para o trabalhador, mas com valores depositados pelo empregador.

No entanto, não raras vezes, visando a diminuir os custos com pessoal ou até mesmo por falta de dinheiro em caixa, os empregadores acabam não realizando as contribuições financeiras obrigatórias na conta do trabalhador, gerando um grande transtorno quando da rescisão do contrato de trabalho.

O pagamento do FGTS é uma obrigação prevista em lei, onde há determinação de que o empregador deposite mensalmente na conta vinculada do trabalhador o valor de 8% do seu salário do mês anterior.

Uma forma de se antecipar a essa situação, é o empregado sempre monitorar o saldo da sua conta FGTS, fiscalizando se o empregador está cumprindo com sua obrigação financeira.

No entanto, caso essa medida de prevenção não seja tomada e o empregado se depare com valores faltantes, que deveriam ter sido depositados, mas não foram, é preciso agir para reaver esse dinheiro.

Como reaver o valor do FGTS não pago pelo empregador?

É normal que o trabalhador só tenha conhecimento dessa situação quando da rescisão do contrato de trabalho, quando poderá finalmente realizar o saque dos valores depositados no seu fundo de garantia.

É evidente que a situação é muito frustrante e até mesmo preocupante, visto que muitos trabalhadores não fazem a menor ideia de como agir para conseguir “recuperar” esse dinheiro.

O primeiro é passo é manter a calma e entrar em contato com a empresa empregadora, requerendo o depósito do valor faltante. Existe uma infinidade de motivos que podem levar as empresas a não realizar o pagamento do FGTS, mas caso o problema que ocasionou o atraso ou não pagamento tenha se resolvido, é possível que haja uma solução consensual para o conflito.

Se tal medida não surtir efeito, é possível que o empregado procure o seu sindicato de classe ou até mesmo o Ministério do Trabalho e realize uma denúncia, informando que a empregadora X não vem realizando o pagamento do FGTS para seus funcionários. Nesse momento, será necessário fornecer algumas informações pessoais.

Ainda, é possível que o empregado ajuíze uma reclamação na Justiça do Trabalho, requerendo o depósito dos últimos 5 anos de FGTS. Nesse cenário, é preciso que o trabalhador procure um profissional qualificado de sua confiança para realizar os trâmites legais do ajuizamento da reclamação em questão.

Com o sucesso da ação judicial, o empregador além de depositar os valores devidos atualizados, será obrigado a arcar com uma multa pelo não pagamento devido do FGTS.

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