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O que caracteriza o assédio moral? Quais os direitos do trabalhador?

Publicado por calamari em 21/07/2020
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  • O que é assédio moral

Businessman yelling at female colleague at desk in office

Problemas no trabalho fazem parte da rotina dos trabalhadores, a adaptação nem sempre é fácil e pode ser que leve tempo para que as coisas se ajeitem. Talvez o que incomode seja um colega de trabalho que fale demais, o ambiente que não é preparado para o desenvolvimento do trabalho, o chefe que cobra demais, ou qualquer outra situação que gere desconforto.

Boa parte das pessoas que já desenvolveram alguma atividade laboral tem histórias do gênero para contar, mas é preciso pontuar muito bem o que são esses incômodos no ambiente de trabalho, pois a linha entre uma “implicância do chefe” e episódios de assédio moral pode ser muito tênue.

O que é assédio moral?

Como já pontuado, não há dúvidas que relações de trabalho podem gerar eventuais conflitos entre equipe e chefias, mas é preciso destacar que toda relação de cobrança desproporcional não deve ser considerada normal.

Assim, podemos definir assédio moral como a relação de trabalho que excede os limites do aceitável, havendo perseguição direta ao trabalhador, episódios de cobrança vexatória, chamadas de atenção na frente de outros colegas de trabalho, ou qualquer outra conduta assediadora que acabe causando constrangimentos ao trabalhador.

Tais situações devem ser repetitivas e prolongadas, demonstrando a efetiva “perseguição” ao trabalhador, podendo ser qualquer conduta abusiva que venha a comprometer a dignidade de quem está apenas exercendo suas atividades laborais.

Situações dessa natureza podem começar de forma muito sútil, levando o trabalhador a se questionar a respeito da qualidade do próprio trabalho e da forma como se relaciona com terceiros. Com o tempo a situação vai evoluindo para quadros de acusações, críticas desproporcionais, situações humilhantes, podendo chegar até a episódios de xingamentos e gritos.

O assédio moral tem potencial de ferir não apenas a dignidade do empregado, mas também sua saúde mental e até física. Episódios de depressão, ansiedade e síndrome do pânico são algumas das consequências elencadas por pessoas que já passaram por isso.

Ademais, importante destacar que fugir dessa situação pode ser tão complicado quanto aturar esses episódios. Isso porque pode ser que o assédio venha de um superior hierárquico e o medo de questionar a respeito do tratamento recebido ou até mesmo denunciar a situação, pode colocar o emprego em risco. Por certo que o medo do comprometimento da carreira e da renda pode fazer com que muitas pessoas se submetam a situações dessa espécie sem fazer nada.

Quais os direitos do trabalhador?

No entanto, é importante destacar que episódios de assédio moral são condenáveis na justiça do trabalho e é direito do trabalhador ser tratado com o devido respeito e dignidade.

Sendo assim, quando identificar comportamentos no trabalho que indiquem assédio moral, o trabalhador deve reportar a situação dentro da própria empresa – pode ser ao setor de recursos humanos ou até mesmo à ouvidoria, caso a empresa conte com essa estrutura –, bem como comunicar ao seu respectivo sindicato de classe.

Não obstante, caso a situação esteja insustentável ou tenha desgastado tanto o trabalhador que exercer suas atividades se torne uma tarefa impossível, é cabível a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse cenário, o efeito prático é que o empregado recebe todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido pelo empregador, por isso é conhecida também como justa causa do empregado.

Além do mais, é possível pleitear uma indenização compatível aos danos sofridos.

Por fim, é importante que as empresas se atentem para situações dessa natureza, orientando e advertindo seus funcionários com o fim de evitar episódios de assédio moral, tendo em vista que uma possível omissão da empregadora também deve ser responsabilizada.

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