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	<title>Arquivos processar hospital - Calamari</title>
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	<description>Advocacia e Consultoria</description>
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		<title>Como processar um hospital por erro médico</title>
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		<dc:creator><![CDATA[- gabriel]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Oct 2020 15:54:27 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[erro médico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Existem inúmeros casos de erro médico acionados diariamente na justiça brasileira.  Falha na atuação do médico, bem como na prestação de serviços de hospitais ou clínicas, são frequentemente percebidas por pacientes. Mas quando é possível pedir indenização? Quando houver erro médico comprovado, ou seja, restando evidente a conduta do profissional no exercício da profissão, com negligência ou<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p><img loading="lazy" class="alignnone wp-image-419" src="https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/10/doctor-at-work-PM2PHLF-300x200.jpg" alt="Como processar um hospital por erro médico" width="791" height="527" /></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Existem inúmeros casos de </span><a href="https://calamari.adv.br/quanto-e-possivel-ganhar-em-uma-indenizacao-erro-medico/"><b>erro médico</b></a><span style="font-weight: 400;"> acionados diariamente na justiça brasileira. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Falha na atuação do médico, bem como na prestação de serviços de hospitais ou clínicas, são frequentemente percebidas por pacientes. Mas quando é possível pedir </span><a href="https://calamari.adv.br/acao-indenizatoria-por-erro-medico-quem-tem-direito/"><b>indenização</b></a><span style="font-weight: 400;">?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando houver erro médico comprovado, ou seja, restando evidente a conduta do profissional no exercício da profissão, com negligência ou imprudência ou imperícia, sem intenção de cometê-la, haverá o direito de pedir a reparação dos </span><a href="https://calamari.adv.br/tipos-de-danos-por-erro-medico-saiba-qual-e-o-mais-indicado-para-voce/"><b>danos causados à vítima</b></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, existem muitas dúvidas sobre os </span><a href="https://calamari.adv.br/acao-indenizatoria-por-erro-medico-quem-tem-direito/"><b>processos de indenização por erro médico</b></a><span style="font-weight: 400;"> e muitos sequer conhecem a </span><b>responsabilidade dos hospitais</b><span style="font-weight: 400;">. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por tal razão, elaboramos um conteúdo completo sobre o tema, não deixe de ler a seguir.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Responsabilidade civil do hospital no erro médico</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A </span><a href="https://calamari.adv.br/acao-indenizatoria-por-erro-medico-quem-tem-direito/"><b>responsabilidade civil por erro médico</b></a><span style="font-weight: 400;"> pode ser aplicável aos hospitais, médicos e operadoras de planos e saúde, você sabia?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Exatamente. Existem vários serviços que exigem a atuação conjunta, sucessivamente, do plano de saúde, hospital e médico, não exatamente nessa ordem.</span></p>
<p><a href="https://calamari.adv.br/quanto-e-possivel-ganhar-em-uma-indenizacao-erro-medico/"><b>Sobre conceito do erro médico e responsabilidade dos médicos, temos um conteúdo completo que você poderá acessar aqui.</b></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste post, iremos esclarecer questões a respeito da </span><b>responsabilidade do hospital por erro médico</b><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Pois bem. </span><b>Diferentemente da responsabilidade do médico, que é subjetiva, os hospitais respondem pela falha na prestação de serviços que causem danos ao paciente de forma objetiva</b><span style="font-weight: 400;">. Não há necessidade de prova da culpa do estabelecimento hospitalar para que o paciente seja indenizado por erro médico, portanto.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Importante ressaltar, apesar disso, que os </span><b>hospitais têm responsabilidade por erro médico em relação ao estabelecimento empresarial e não sobre a conduta do médico</b><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Explicamos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os hospitais fornecem serviços de internação, instalações, equipamentos e serviços adicionais como o de enfermagem, radiologia e exames laboratoriais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa forma, a responsabilidade abarca as falhas na prestação destes serviços, que gera danos a um paciente, e não pela conduta do médico em si.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por serem fatos distintos, o paciente pode pedir indenização tanto para o médico quanto para o hospital, o que dependerá de cada caso. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Caberá à </span><b>vítima do erro médico especificar na ação judicial</b><span style="font-weight: 400;">, através do advogado de confiança, quais os danos foram suportados, decorrentes de quais condutas, praticadas por quem, ou seja, individualizando o que foi realizado pelo hospital e pelo médico. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nem sempre a ação de indenização será cabível contra todos. Fique atento a isso. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse ponto, vale salientar que o </span><b>direito à indenização por falha na prestação de serviços hospitalares</b><span style="font-weight: 400;"> encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, considera-se o paciente que sofre danos do erro médico vulnerável e hipossuficiente, sendo facilitado o acesso à justiça.</span></p>
<h2><b>Quando posso processar o hospital por erro médico?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Para processar o hospital por erro médico basta a demonstração da falha na prestação de serviços e do dano sofrido pelo paciente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não são raros os casos, por exemplo, de falecimento de um bebê no momento do parto por </span><b>demora da prestação do serviço médico no hospital</b><span style="font-weight: 400;">. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A responsabilidade é objetiva e, para o sucesso da indenização, basta demonstrar que a morte sobreveio por conta das condutas no estabelecimento hospitalar. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também, é o </span><b>caso de esquecimento de instrumento cirúrgico dentro do corpo do paciente</b><span style="font-weight: 400;">, após a finalização do procedimento, causando diversos prejuízos de ordem moral e física à </span><b>vítima de erro médico</b><span style="font-weight: 400;">. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale ressaltar que o médico, nos casos exemplificados acima, se comprovada a culpa por negligência, imprudência ou imperícia, também podem ser chamados na ação de indenização. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Como denunciar um hospital por erro médico?</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Identificado o </span><b>erro médico</b><span style="font-weight: 400;">, é recomendável registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, bem como oferecer denúncia no Conselho Regional de Medicina (CRM), que investigará e tomará as medidas cabíveis. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E como funciona a denúncia ao CRM?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Qualquer pessoa pode fazer a denúncia contra um médico, um hospital ou uma instituição prestadora de serviços médicos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Será necessário relatar os fatos da ocorrência, data, local, nome do médico e da instituição. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo o Código de Ética Médica, somente serão aceitas as denúncias identificadas, com documentos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Cada Estado no país tem um Conselho Regional de Medicina, razão pela qual você precisará verificar qual a forma de recebimento. Via de regra, permite-se que seja feita pessoalmente, com apresentação da carta com os relatos e documentação pertinente, na sede do Conselho, bem como por e-mail ou via correio. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Todos os documentos devem ser assinados. Caso contrário, não serão recebidos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para facilitar o procedimento da denúncia, é possível utilizar um formulário fornecido pelo site do Conselho Federal de Medicina que serve como modelo padrão para relato dos fatos e demais informações. O site que você encontra o documento é </span><a href="http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_denuncia&amp;Itemid=61"><span style="font-weight: 400;">www.portalmedico.org.br</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><a href="https://calamari.adv.br/acao-indenizatoria-por-erro-medico-quem-tem-direito/"><b>direito à indenização na esfera judicial</b></a><b> continua resguardado, independentemente do resultado da investigação do CRM</b><span style="font-weight: 400;">. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>O que é necessário para processar um hospital por erro médico?</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><b>processo judicial por erro médico é complexo</b><span style="font-weight: 400;">, motivo pelo qual você deve estar bem orientado por um advogado especialista na área da saúde. Este profissional será o responsável por colher as informações necessárias e documentos, a fim de resguardar seus direitos na ação judicial.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para você </span><b>processar um hospital por erro médico</b><span style="font-weight: 400;">, tenha em mente que é necessário demonstrar um dano sofrido em decorrência de uma conduta médica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Lembrando que, para os médicos, a culpa por negligência, imprudência ou imperícia, precisa ser comprovada, pois a responsabilidade é subjetiva. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por outro lado, quanto aos hospitais, você precisa demonstrar o dano decorrente de falha de prestação de serviços no estabelecimento hospitalar, seja por motivo de exame, equipamento, instalação, internação ou de enfermaria. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A responsabilidade é objetiva, então basta comprovar que houve uma falha ao prestar os serviços pelo hospital, gerando um dano ao paciente. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os documentos utilizados como prova, pode-se dizer que são essenciais para a demanda judicial. Prontuários médicos, receitas, comprovantes de uso de medicamentos, protocolos dos estabelecimentos hospitalares ou clínicos, são alguns exemplos. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Qual a diferença entre processar o médico e processar o hospital por erro médico?</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><b>erro médico</b><span style="font-weight: 400;">, conforme exposto ao longo deste post, consiste em uma conduta culposa praticada pelo médico, por negligência, imprudência ou imperícia, sem a intenção de cometê-la, no exercício da profissão, que causa um </span><b>dano ao paciente</b><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para responsabilizar o médico pelo erro, não basta a existência de um suposto dano ao paciente, mas deve ser demonstrado de forma inequívoca que houve culpa na atuação do profissional. Além disso, deve-se comprovar o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, ou seja, a relação entre uma e outra. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Desta forma, a </span><b>responsabilidade do médico é subjetiva</b><span style="font-weight: 400;">. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale dizer, a atuação do médico não ocorre tão somente em hospitais, como é possível perceber diversos profissionais com clínicas próprias ou, ainda, que trabalham por cooperativas. E o que isso significa?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Que os médicos e hospitais não poderão ser demandados em conjunto sempre. Cada caso deverá ser analisado individualmente, a fim de averiguar a responsabilidade de cada um pelo dano sofrido. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De outro modo, os </span><b>hospitais respondem de forma objetiva</b><span style="font-weight: 400;">, independente de culpa, por falha na prestação de serviços. Ou seja, pode vir a ser demandado por alguma conduta praticada pelo médico no estabelecimento hospitalar, de forma solidária, haja vista que o estabelecimento hospitalar tem obrigação de fornecer o melhor atendimento e tratamento médico ao consumidor paciente. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em tais situações, é comum responsabilizar ambos, o médico ou o hospital. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas não é só. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Há situações em que o hospital responde individualmente por falha de algum serviço prestado que não envolve o médico diretamente, mas outro profissional. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda, é possível que o paciente tenha sofrido um dano decorrente da estrutura do hospital, atendimento ou tratamento. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Posto isso, percebe-se a diferença de processar o médico e o hospital. A responsabilidade de cada um deles é diferente, necessitando de uma diferenciada produção de provas para pedido judicial indenizatório. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Reforça-se a necessidade de estar orientado por um advogado especialista na área, a fim de resguardar seus direitos.</span></p>
<ul>
<li><b>Caso o médico não seja funcionário do hospital, quem é responsabilizado?</b></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas resta uma dúvida: e quando o médico não é funcionário do hospital? Quem é responsabilizado pelo erro médico?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tais situações podem ocorrer quando o hospital contrata médicos de forma terceirizada, mediante cooperativas, por exemplo. Não há vínculo empregatício, pois trata-se de uma relação eventual de prestação de serviços entre o médico e o hospital.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na hipótese de vir ocorrer um erro médico por um profissional não funcionário, como fica?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nos termos expostos anteriormente, a ação judicial contra o médico e o hospital deve ser pré-analisada com cautela, pois são responsabilidades distintas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Todavia, vale esclarecer que o </span><b>hospital é responsável pela prestação de serviços dos médicos que atuam como funcionários ou para serviços específicos terceirizados</b><span style="font-weight: 400;">, por exemplo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, se um </span><b>paciente sofre um dano de erro médico</b><span style="font-weight: 400;">, no qual demonstra-se que ocorreu no estabelecimento hospitalar, mas não se conhece o médico, o hospital será responsável de forma objetiva e poderá responder pela </span><b>ação de indenização.</b><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esta premissa é válida em razão da disposição do Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 14, que dispõe: </span><i><span style="font-weight: 400;">“o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos</span></i><span style="font-weight: 400;">”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, importantes esclarecer que existe entendimento judicial dos tribunais superiores no sentido de que, quando o médico não é funcionário e mero preposto, ou seja, se for utilizar o espaço apenas para realização de operações e exames, por exemplo, não existe a responsabilidade objetiva.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse sentido:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“</span><i><span style="font-weight: 400;">Contudo, a responsabilidade do hospital somente tem espaço quando o dano decorrer de falha de serviços cuja atribuição é afeta única e exclusivamente ao hospital. Nas hipóteses de dano decorrente de falha técnica restrita ao profissional médico, mormente quando este não tem nenhum vínculo com o hospital seja de emprego ou de mera preposição, não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar. [&#8230;] 4. Recurso especial do Hospital e Maternidade São Lourenço Ltda. provido</span></i><span style="font-weight: 400;">”. (STJ &#8211; REsp: 908359 SC 2006/0256989-8, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 27/08/2008, S2 &#8211; SEGUNDA SEÇÃO.   Data de Publicação: &#8211;&gt; DJe 17/12/2008)</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Portanto, é importante a correta orientação jurídica sobre cada caso, evitando prejuízos em demandas incabíveis. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><b>De quem é a responsabilidade caso o hospital seja credenciado pelo SUS?</b></h4>
<p><span style="font-weight: 400;">A Constituição Federal de 1988 prevê que serviços de saúde são essenciais e garantias fundamentais de todos os cidadãos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por tal razão, considerando a alta demanda, muitas vezes não suportada exclusivamente pelo poder público, empresas privadas podem ser fornecedoras de serviços públicos, mediante procedimento específico prévio de contratação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nessa linha, existem os </span><b>hospitais integralmente públicos e os privados que prestam serviços públicos</b><span style="font-weight: 400;">. Nesta última definição, encontram-se os hospitais credenciados pelo SUS, ou seja, não possuem natureza jurídica de direito público, mas prestam serviços por convênio, como se fossem.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O art. 37, §6º, da CF88, prevê que “</span><i><span style="font-weight: 400;">As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.</span></i><span style="font-weight: 400;">”</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, conclui-se que os </span><b>hospitais credenciados pelo SUS respondem de forma objetiva pelos danos gerados a terceiros, decorrentes de erro médico</b><span style="font-weight: 400;">. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não há, portanto, necessidade de prova da culpa pelo erro médico, tão somente o dano e o nexo de causalidade, em tais casos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esclarece-se que, somente não respondem pelos danos quando uma das causas excludentes de responsabilidade estejam presentes (culpa exclusiva da vítima; caso fortuito ou ausência de nexo de causalidade). </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outro ponto a se destacar é que o </span><b>hospital credenciado pelo SUS representa o Estado, ou seja, o poder público, a respeito do fornecimento de serviços de saúde. Assim, além do hospital conveniado, o Município que celebrou o convênio também responderá pela ação indenizatória</b><span style="font-weight: 400;">. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nestes casos, tanto o hospital quanto o Estado, representado pelo Município, farão parte do polo passivo da demanda. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, pertinente dispor que a </span><b>responsabilidade do hospital e do Município são objetivas</b><span style="font-weight: 400;">, mas nada impede que ocorra o ressarcimento pelo médico que praticou o erro médico, se comprovada a culpa, em demanda distinta. O que não cabe, portanto, alegação de responsabilidade subjetiva dos hospitais quando credenciados pelo SUS.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><b>Quanto posso pedir na ação contra o hospital por erro médico? </b></h4>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><b>valor da indenização contra hospital por erro médico</b><span style="font-weight: 400;"> é muito relativo e irá depender da peculiaridade de cada caso.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Principais pontos a serem analisados:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">1- Gravidade do dano (lesão/morte/incapacidade parcial ou permanente/etc)</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">2- Possibilidade financeira do demandado (hospital/Estado)</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">3- Entendimento da jurisprudência sobre casos semelhantes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">4 &#8211; Condição financeira do paciente que sofreu o dano </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dito isto, para alcançar o </span><a href="https://calamari.adv.br/quanto-e-possivel-ganhar-em-uma-indenizacao-erro-medico/"><b>valor da indenização</b></a><span style="font-weight: 400;">, será necessário averiguar quais os danos sofridos pela vítima, que podem ser de ordem moral, física ou patrimonial. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os danos morais são aqueles que ferem a honra, o psicológico e geram uma dor invisível. São os mais difíceis de serem quantificados, pois irá depender muito de cada caso em concreto.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os danos estéticos são considerados como gênero do dano moral. Muitas vezes são confundidos, mas se diferem totalmente. O dano estético pode ser aquele físico e aparente ou um invisível, que tenha ferido a aparência da vítima, mas não perceptível a terceiros. A gravidade do dano a ser mensurado também é difícil tarefa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na sequência os danos físicos, que são os prejuízos à integridade física do paciente.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E por fim, os danos materiais, que correspondem aos prejuízos financeiros suportados pela vítima, tanto de valores gastos (danos emergentes), quando de valores que poderiam ter sido recebidos e não foram por conta do erro médico (lucros cessantes). </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><b>valor da indenização será a soma de todos os danos sofridos</b><span style="font-weight: 400;">, podendo ser um ou todos, cumulativamente ou não. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por exemplo, em um caso de morte de um bebê após o parto, em razão de falha na prestação de serviços do hospital, a indenização pode chegar a R$ 100.000,00 para o pai e R$ 100.000,00 para a mãe, dada a gravidade do erro médico cometido.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De tal modo, será muito particular de cada caso o valor da indenização, que será melhor verificada pelo advogado que estiver orientando o caso.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h5><b>Existe limite de tempo para processar o hospital?</b></h5>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o </span><b>prazo para pedir indenização por falha na prestação de serviços por erro médico é de cinco anos, contados do conhecimento da autoria do fato</b><span style="font-weight: 400;">. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ou seja, a partir do dia que ocorrer a conduta culposa, configurando erro médico, o paciente tem até </span><b>cinco anos para propor a ação judicial</b><span style="font-weight: 400;">. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Porém, não são poucos os casos em que os hospitais se negam a fornecer documentos do paciente, como prontuários médicos, receitas ou quaisquer documentos relacionados aos tratamentos e procedimentos do paciente, sob alegação de sigilo da informação. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tal negativa é ilegal e você poderá exigir a exibição dos documentos médicos judicialmente, por meio de uma ação de exibição de documentos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em tais situações, o prazo de cinco anos para propor a ação de indenização por erro médico será contada a partir do trânsito em julgado da ação de exibição de documentos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tais detalhes serão avaliados pelo advogado de confiança especializado na área, que irá melhor lhe orientar. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.</span></p>
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