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	<title>Arquivos moral - Calamari</title>
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	<description>Advocacia e Consultoria</description>
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		<title>Constrangimento no trabalho: cabe dano moral?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Emmelyn]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 10 Jan 2021 13:00:16 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[constrangimento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a um ex-funcionário que sofreu bullying e constrangimento no trabalho (PROCESSO TRT &#8211; RO-0011924-62.2017.5.18.0009).  &#160; A situação chocante foi no sentido de que um dos superiores hierárquicos do ex-funcionário o constrangia afirmando<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" class=" wp-image-442 aligncenter" src="https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/12/Constrangimento-no-trabalho-cabe-dano-moral-300x200.jpg" alt="Constrangimento no trabalho gera dano moral? Confira os direitos do trabalhador em tais situações." width="790" height="526" srcset="https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/12/Constrangimento-no-trabalho-cabe-dano-moral-300x200.jpg 300w, https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/12/Constrangimento-no-trabalho-cabe-dano-moral-1024x682.jpg 1024w, https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/12/Constrangimento-no-trabalho-cabe-dano-moral-768x512.jpg 768w, https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/12/Constrangimento-no-trabalho-cabe-dano-moral-219x146.jpg 219w, https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/12/Constrangimento-no-trabalho-cabe-dano-moral-50x33.jpg 50w, https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/12/Constrangimento-no-trabalho-cabe-dano-moral-113x75.jpg 113w, https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/12/Constrangimento-no-trabalho-cabe-dano-moral-960x640.jpg 960w, https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/12/Constrangimento-no-trabalho-cabe-dano-moral-1013x675.jpg 1013w, https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/12/Constrangimento-no-trabalho-cabe-dano-moral.jpg 1049w" sizes="(max-width: 790px) 100vw, 790px" /></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a um ex-funcionário que sofreu bullying e </span><b>constrangimento no trabalho</b><span style="font-weight: 400;"> (PROCESSO TRT &#8211; RO-0011924-62.2017.5.18.0009). </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A situação chocante foi no sentido de que um dos superiores hierárquicos do ex-funcionário o constrangia afirmando aos demais colegas de trabalho que o mesmo havia perdido uma quantia significativa de peso por, em tese, ser portador de AIDS.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">O trabalhador afirmou que havia perdido peso de forma saudável, porém, emagreceu excessivamente após os episódios de constrangimento causados por condutas de um superior, influenciando o preconceito por demais colegas de trabalho.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Estas, e mais diversas outras, situações constrangedoras nos ambientes de trabalho não são raras e merecem especial atenção, pois são inúmeros trabalhadores diariamente humilhados e constrangidos, motivo pelo qual devem ser indenizados por isso. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Considerando tais fatores, elaboramos um conteúdo completo sobre o tema, não deixe de conferir e busque seus direitos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>O que é considerado constrangimento no trabalho</b></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Constrangimento no trabalho pode ser qualquer conduta praticada por um gestor, superior hierárquico ou colega de trabalho, que cause danos a alguém decorrentes da situação vexatória, humilhante e constrangedora.</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não há um rol taxativo de hipóteses que configurem constrangimento, sendo essencial a análise individual de cada caso. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">De todo modo, importante esclarecer que qualquer conduta rigorosa, excessiva ou que cause algum desconforto ao trabalhador, de cunho ofensivo, causando danos psicológicos e até físicos, como depressão, ansiedade, síndrome do pânico, dentre outras, pode ser considerado constrangimento no trabalho. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">No dicionário português, constrangimento é “</span><span style="font-weight: 400;">circunstância vergonhosa; situação de completo embaraço; vexame”.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, o ato de constranger pode ser qualquer atitude praticada violando direitos fundamentais de uma pessoa, como a intimidade, personalidade, imagem e honra.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Constrangimento no trabalho pode ser considerado dano moral?</b></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Constrangimento no trabalho é uma das características de </span><a href="https://calamari.adv.br/danos-e-assedio-moral-no-trabalho/"><b>assédio moral</b></a><span style="font-weight: 400;">, assim como de dano moral. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://calamari.adv.br/danos-e-assedio-moral-no-trabalho/"><span style="font-weight: 400;">Sobre assédio e dano moral, temos um conteúdo específico em nosso blog, confira!</span></a><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Pois bem. O constrangimento é uma atitude considerada abusiva por parte do empregador, em relação ao empregado, podendo configurar assédio moral e dano moral passível de indenização. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">É importante esclarecer desde logo que assédio moral é uma espécie de dano moral, este que abarca diversas situações de violação das garantias fundamentais de uma pessoa. Ou seja, o assédio é diferente do dano moral propriamente dito, pois ambos podem estar presentes numa mesma situação. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">O que é importante ter em mente é que o assédio será comprovado quando houver continuidade por um tempo prolongado de atitudes abusivas pelo empregador. Uma conduta isolada somente pode ser considerada como dano moral em geral, mas não assédio. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale dizer, o assédio é mais gravoso em detrimento do dano moral. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Como provar dano moral no trabalho</b></h3>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Existem duas situações de dano moral: o comprovado e o presumido (in re ipsa). </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">O dano moral comprovado é aquele no qual existem provas concretas de que ele ocorreu. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">No caso de danos morais no ambiente de trabalho, as provas utilizadas podem ser gravações, fotografias, e-mails, mensagens de celular, testemunhas. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">É preciso demonstrar que as atitudes ocorreram e que causaram abalos psíquicos e/ou físicos ao empregado.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Laudos de psicólogos e/ou médicos também podem comprovar os danos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por outro lado, o dano moral presumido é aquele que, em determinadas situações, presume-se que o prejuízo decorrente do ato ilícito ocorreu, prescindindo de prova.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Via de regra, os tribunais trabalhistas possuem entendimentos sobre temas diversos e fixam teses específicas que dizem respeito a situações costumeiramente levadas ao conhecimento do poder judiciário para solução. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Desta forma, situações que geram danos morais presumidos são estabelecidas pelo próprio poder judiciário, facilitando a compensação dos danos sofridos, pois não dependem de prova. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale esclarecer que, quando houver assédio moral, a prova deve ser inequívoca, pois não há como presumir a existência dos danos em todas as ocorrências, sendo de extrema importância a prova dos fatos. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>O que mudou com a reforma trabalhista</b></h3>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm"><span style="font-weight: 400;">art. 483, da CLT</span></a><span style="font-weight: 400;">, prevê que é direito do empregado pedir a rescisão indireta do trabalho, ou seja, por culpa do empregador. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Existem algumas situações que permitem a situação indireta, conforme previsão expressa nas alíneas do artigo supracitado.  Especificamente quando:</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">“a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;</span></i></p>
<ol>
<li><i><span style="font-weight: 400;">b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;</span></i></li>
<li><i><span style="font-weight: 400;">c) correr perigo manifesto de mal considerável;</span></i></li>
<li><i><span style="font-weight: 400;">d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;</span></i></li>
<li><i><span style="font-weight: 400;">e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;</span></i></li>
<li><i><span style="font-weight: 400;">f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;</span></i></li>
<li><i><span style="font-weight: 400;">g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários”.</span></i></li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tal previsão está na lei desde sua promulgação e, após a reforma trabalhista, nada mudou. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, a novidade que a reforma trabalhista trouxe diz respeito ao limite da indenização por danos morais (extrapatrimoniais), nos termos do parágrafo primeiro, do </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm"><span style="font-weight: 400;">art. 223, da CLT</span></a><span style="font-weight: 400;">:</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">“§1º Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:</span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">I &#8211; ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;           </span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">II &#8211; ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;             </span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">III &#8211; ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;                </span></i></p>
<p><i><span style="font-weight: 400;">IV &#8211; ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido”.    </span></i><span style="font-weight: 400;">  </span><b>  </b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com isso, tem-se utilizado tais parâmetros para fixação da indenização por danos morais. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Importante observar que a fixação da indenização não é absoluta, razão pela qual o magistrado não está vinculado ao referido artigo, podendo fixar valores distintos a depender de cada caso. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso porque há juristas que entendem pela inconstitucionalidade do dispositivo legal, sendo desproporcional limitar o dano extrapatrimonial.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por tal motivo, é importante buscar orientação jurídica sobre o caso específico.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>O que fazer em caso de constrangimento no local de trabalho</b></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em um primeiro instante, o trabalhador prejudicado poderá buscar realizar a denúncia dos fatos ocorridos, se houver um setor ou meio fornecido pela própria empresa para investigar tais situações, desde que seja no formato anônimo.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A exposição dos fatos e do agente pode ser prejudicial ao trabalhador, sendo imperioso ter cautela na hora de agir, ponderando as consequências de denunciar. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Deve-se solicitar o sigilo, por sua vez, sempre que forem expostos os fatos ao setor específico.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não existindo canais de denúncia efetivos e anônimos, recomenda-se que o trabalhador informe a ocorrência no setor de Recursos Humanos, com muita cautela, para investigação e aplicação das medidas pertinentes. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso não seja possível solução alguma, é importante reunir todas as provas que identifiquem a ocorrência dos fatos, bem como a existência de constrangimento passível de indenização. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na sequência, busque um profissional de sua confiança para que a ação trabalhista seja promovida, resguardando seus direitos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Como abrir processo por constrangimento no trabalho</b></h3>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não existindo contrapartida da empresa empregadora, recomenda-se que o trabalhador busque um advogado especialista de confiança para prosseguimento da ação trabalhista. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">É preciso ter clareza dos fatos ocorridos, bem como sobre quem é o agente, demonstrando a veracidade das informações mediante provas, as quais mencionamos anteriormente (fotos, gravações, e-mails, testemunhas e etc).</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essencial explicar que o empregador responde pelas atitudes que causem danos aos seus colaboradores. O que isso significa?</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando uma pessoa sofre danos morais em decorrência de atitudes constrangedoras praticadas por um superior hierárquico, a empresa deve intervir e responsabilizar o causador do dano. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa forma, a empresa responde em ação judicial trabalhista, pois deveria ter tomado as providências necessárias para evitar os danos ao empregado.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também, poderá ser pedida a rescisão indireta do contrato de trabalho, a fim de que o trabalhador obtenha as verbas trabalhistas que lhe são de direito, pois não deu causa ao encerramento da relação empregatícia, como se fosse demitido.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">O advogado especialista irá expor os fatos, documentos e argumentos jurídicos, a fim de que os direitos sejam reconhecidos, assim como o valor de indenização que se pretende. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na sequência, será oportunizada a defesa da empresa e demais trâmites processuais ordinários.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><b>Valor da indenização</b></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">O valor da indenização é relativo a cada caso em concreto.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Conforme mencionamos anteriormente, aos danos extrapatrimoniais há uma base legal para fixação, conforme o parágrafo primeiro, do art. 223, da CLT. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, a limitação não é absoluta, pois depende da gravidade de cada caso.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, podem existir outros danos cumulativos, que podem aumentar o valor da indenização, não sendo possível mensurar qual seria o valor estabelecido em todas as situações existentes. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale dizer que alguns elementos serão considerados pelo julgador, como a gravidade do dano, o salário do ofendido, o porte da empresa e faturamento, o tempo de sofrimento do trabalhador, dentre outros fatores. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Como evitar constrangimento no trabalho?</b></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Afinal, existe uma forma de evitar o </span><b>constrangimento no trabalho</b><span style="font-weight: 400;">?</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Claro que não há como prever a ocorrência de atitudes constrangedoras no ambiente de trabalho, muito menos há como “conter” algumas reações ou ações de colegas de trabalho, ainda mais quando são de nível hierárquico superior. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Porém, algumas medidas podem ser utilizadas para evitar ou, ao menos reduzir, a ocorrência de momentos constrangedores. Destacamos:</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><b>Tente impor limites:</b><span style="font-weight: 400;"> sempre que perceber a conduta constrangedora, na medida do possível, tente deixar claro que não está confortável com a situação e que não gostaria que o momento se repetisse. É como medir como o agente da conduta reagirá.</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><b>Verifique se a empresa possui canais de denúncia anônimo</b><span style="font-weight: 400;">: é preferível que o canal de denúncia seja anônimo, se existir, e que seja efetivo, pois expor os fatos podem ser prejudiciais e causar irritações não desejadas na organização;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><b>Analise as soluções:</b><span style="font-weight: 400;"> verifique se existe a possibilidade de denunciar sem expor o agente e a você mesmo. </span></li>
<li style="font-weight: 400;"><b>Converse com o setor de recursos humanos:</b><span style="font-weight: 400;"> não existindo formas de denúncia anônima ou algum resultado efetivo quando tentar impor limites, peça sigilo ao setor de recursos humanos e narre os fatos;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><b>Reúna provas:</b><span style="font-weight: 400;"> busque reunir todos os meios de provas do ocorrido para resguardar juridicamente seus direitos.</span></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Toda situação de </span><b>constrangimento no trabalho</b><span style="font-weight: 400;"> merece atenção e muita cautela. A intervenção positiva da empresa tem um grande papel no combate ao assédio moral, porém muitas vezes permanecem inertes em relação aos trabalhadores.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não deixe de buscar orientação, se tiver passando por uma destas situações.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.</span></p>
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