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	<title>Arquivos FGTS - Calamari</title>
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		<title>Como receber o FGTS não pago durante a pandemia se fui demitido nesse período?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Emmelyn]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Aug 2020 14:30:01 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a decretação pela OMS da pandemia de coronavírus, muitos países foram se preparando para momentos difíceis, o Brasil foi um deles. Poucas semanas após o início da pandemia e a adoção de medidas de isolamento social, o governo anunciou medidas com cunha trabalhista visando a contenção de danos. Dentre elas a possibilidade de o empregador postergar o<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;"><img loading="lazy" class="wp-image-366 alignleft" src="https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/Calamari-01-300x200.jpg" alt="" width="278" height="185" srcset="https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/Calamari-01-300x200.jpg 300w, https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/Calamari-01-219x146.jpg 219w, https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/Calamari-01-50x33.jpg 50w, https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/Calamari-01-113x75.jpg 113w, https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/Calamari-01.jpg 626w" sizes="(max-width: 278px) 100vw, 278px" />Com a decretação pela OMS da pandemia de coronavírus, muitos países foram se preparando para momentos difíceis, o Brasil foi um deles. Poucas semanas após o início da pandemia e a adoção de medidas de isolamento social, o governo anunciou medidas com cunha trabalhista visando a contenção de danos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dentre elas a possibilidade de o empregador postergar o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço nos meses de março, abril e maio de 2020, com o fim de aliviar as despesas mensais do início da pandemia.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, os trabalhadores que foram dispensados durante a pandemia, quando então seus empregadores não estavam fazendo o recolhimento do seu FGTS de direito, ficam como nessa situação?</span></p>
<p><b>Como faço para receber o FGTS não pago durante a pandemia?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fato é que, apesar de todas as medidas anunciadas pelo governo, muitos empregadores não conseguiram lidar a situação de baixo fluxo de caixa e foram obrigados a dispensar seus funcionários.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, como já era esperado situações como essa, a Medida Provisória 927 regulou a respeito dessa situação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse cenário, a suspensão do recolhimento do FGTS deixa de valer para esses empregados, visto que estarão obrigados a fazer o recolhimento desses valores especificamente para a conta vinculada dos funcionários a serem dispensados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com isso, na hipótese de o empregador contar com 20 funcionários e decidir rescindir o contrato de 10, será obrigado a fazer o recolhimento do FGTS desses 10 funcionários, sem incidência da multa e dos encargos devidos, mas poderá postergar o pagamento do FGTS para os demais funcionários. Ademais, será devido ainda o depósito de 40% nos casos de despedida sem justa causa e de 20% nos casos de culpa recíproca.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Apesar da perda da vigência da Medida Provisória 927, as medidas adotadas pelos empregadores durante sua vigência continuam válidas, mas não é mais possível continuar adotando tais medidas, como a antecipação dos feriados, disposições relativas a férias, etc.</span></p>
<p><b>Se mesmo assim o empregador não pagar, o que eu posso fazer?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Como se sabe, não é incomum do empregador não recolher corretamente o fundo de garantia do empregado, mesmo em tempos normais. Com isso, o ex-empregado é obrigado a socorrer-se de outros meios para reaver o que é seu por direito.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com isso em mente, é possível que o trabalhador entre em contato com a até então empresa empregadora e relate o ocorrido, requerendo a regularização. Na hipótese de negativa, deve adotar umas das medidas seguintes,</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É possível também que o empregado faça uma denúncia para o sindicato de classe e outros órgãos de fiscalização do trabalho, como o Ministério Público do Trabalho. É possível que a empresa seja investigada pela conduta e até mesmo multada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ademais, restará ao empregado o ajuizamento de uma ação perante a justiça do trabalho, requerendo o valor que lhe é de direito. Com isso, será preciso socorrer-se de um advogado para a devida representação e demais providências a serem tomadas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário ou converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp.</span></p>
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		<title>Fui demitido e descobri que meu empregador não depositava o FGTS, como reaver esses valores?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[calamari]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Aug 2020 14:30:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Demitido]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Como é de conhecimento, além do recebimento de valores a título de salário é direito do empregado os valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que funciona como uma conta poupança criada para o trabalhador, mas com valores depositados pelo empregador.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, não raras vezes, visando a diminuir os custos com pessoal ou até mesmo por falta de dinheiro em caixa, os empregadores acabam não realizando as contribuições financeiras obrigatórias na conta do trabalhador, gerando um grande transtorno quando da rescisão do contrato de trabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O pagamento do FGTS é uma obrigação prevista em lei, onde há determinação de que o empregador deposite mensalmente na conta vinculada do trabalhador o valor de 8% do seu salário do mês anterior.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma forma de se antecipar a essa situação, é o empregado sempre monitorar o saldo da sua conta FGTS, fiscalizando se o empregador está cumprindo com sua obrigação financeira.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, caso essa medida de prevenção não seja tomada e o empregado se depare com valores faltantes, que deveriam ter sido depositados, mas não foram, é preciso agir para reaver esse dinheiro.</span></p>
<p><b>Como reaver o valor do FGTS não pago pelo empregador?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É normal que o trabalhador só tenha conhecimento dessa situação quando da rescisão do contrato de trabalho, quando poderá finalmente realizar o saque dos valores depositados no seu fundo de garantia.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É evidente que a situação é muito frustrante e até mesmo preocupante, visto que muitos trabalhadores não fazem a menor ideia de como agir para conseguir “recuperar” esse dinheiro.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O primeiro é passo é manter a calma e entrar em contato com a empresa empregadora, requerendo o depósito do valor faltante. Existe uma infinidade de motivos que podem levar as empresas a não realizar o pagamento do FGTS, mas caso o problema que ocasionou o atraso ou não pagamento tenha se resolvido, é possível que haja uma solução consensual para o conflito.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se tal medida não surtir efeito, é possível que o empregado procure o seu sindicato de classe ou até mesmo o Ministério do Trabalho e realize uma denúncia, informando que a empregadora X não vem realizando o pagamento do FGTS para seus funcionários. Nesse momento, será necessário fornecer algumas informações pessoais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda, é possível que o empregado ajuíze uma reclamação na Justiça do Trabalho, requerendo o depósito dos últimos 5 anos de FGTS. Nesse cenário, é preciso que o trabalhador procure um profissional qualificado de sua confiança para realizar os trâmites legais do ajuizamento da reclamação em questão.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com o sucesso da ação judicial, o empregador além de depositar os valores devidos atualizados, será obrigado a arcar com uma multa pelo não pagamento devido do FGTS.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário ou converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp.</span></p>
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