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	<title>Arquivos demissão - Calamari</title>
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	<description>Advocacia e Consultoria</description>
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		<title>Fui demitido sem justa causa durante a pandemia por motivo de força maior. Posso pedir reintegração?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Emmelyn]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Sep 2020 14:30:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Força maior]]></category>
		<category><![CDATA[Pedido de reintegração]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Não há dúvidas a respeito das consequências da pandemia na vida dos brasileiros, com o isolamento social adotado por parte da população a realidade parece ser outra. Nós mudamos a forma de nos relacionarmos, a forma como consumimos e até mesmo os hábitos de higiene mais básicos. Mas não é só isso, muitas empresas e empregados andam sofrendo<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;"><img loading="lazy" class="size-medium wp-image-375 alignleft" src="https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/Calamari-0303-1-300x169.jpg" alt="" width="300" height="169" srcset="https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/Calamari-0303-1-300x169.jpg 300w, https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/Calamari-0303-1-260x146.jpg 260w, https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/Calamari-0303-1-50x28.jpg 50w, https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/Calamari-0303-1-133x75.jpg 133w, https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/Calamari-0303-1.jpg 626w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" />Não há dúvidas a respeito das consequências da pandemia na vida dos brasileiros, com o isolamento social adotado por parte da população a realidade parece ser outra. Nós mudamos a forma de nos relacionarmos, a forma como consumimos e até mesmo os hábitos de higiene mais básicos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas não é só isso, muitas empresas e empregados andam sofrendo com a situação econômica atual, aqueles que não puderam adaptar seus negócios à nova realidade estão em uma situação crítica, precisando se socorrer de medidas extremas para manter o negócio.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A pandemia por coronavírus é uma situação bem excepcional, que foge completamente do controle de todas as pessoas, restando apenas a adoção de medidas de contenção da disseminação do vírus e o máximo de cuidado possível. Mas é preciso considerar que nem todos os setores da sociedade foram impactados pela pandemia, não de uma forma negativa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse cenário, caso o empregado seja demitido sem justa causa durante a pandemia por alegação de força maior, é preciso analisar minuciosamente a situação para ver se é mesmo o caso de força maior, caso contrário, o empregado pode tomar algumas medidas.</span></p>
<p><b>Como funciona a demissão sem justa causa?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A demissão sem justa causa não tem muito segredo e pode ser motivada por uma série de fatores. Pode ser que o empregado não tenha se adaptado à empresa, que não tenha cumprido as expectativas da vaga para a qual foi selecionado, tenha tido problemas com algum superior ou colega de trabalho, ou simplesmente o empregador não tem meios de manter esse empregado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Independente do motivo, a dispensa sem justa causa dá direito ao trabalhador de receber todas as verbas rescisórias, bem como sacar o fundo de garantia por tempo de serviço e a receber a multa de 40% sobre o valor do FGTS. É possível também requerer o seguro desemprego.</span></p>
<p><b>Fui demitido durante a pandemia (sem justa causa) sob a alegação de força maior, posso pedir reintegração?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É possível que o empregador alegue a chamada força maior para despedir seus funcionários, sendo que considera-se para fins de força maior aquele fato imprevisível, que independe da ação do empregador, mas que tem potencial de impactar no seu negócio.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em épocas de pandemia muitos empregadores têm adotado essa justificativa para demitir seus funcionários, o que tem gerado uma série de dúvidas aos empregados. Importante destacar que o empregador tem o direito de demitir seus funcionários de acordo com sua vontade e as necessidades do seu negócio, desde que não sejam funcionários com alguma estabilidade (seja mulher gestante, empregado com estabilidade provisória por motivo de doença, entre outras possibilidades).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, caso a alegação do empregador seja de força maior e o empregado descubra que não é o caso, é possível que este adote algumas medidas para reaver seu emprego.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A título de exemplo, vamos imaginar uma grande rede de supermercados, é sabido que essa atividade não foi paralisada e que inclusive houve uma procura ainda maior durante a pandemia. Ainda que os supermercados precisem se adaptar a esse cenário de pandemia, fornecendo equipamentos de segurança aos seus funcionários e adaptando outras questões da sua atividade, a pandemia não afetou o negócio a ponto de alegar o motivo de força maior para demissão.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Note que em casos dessa natureza não há motivos que justifiquem a alteração da situação econômica e financeira da empresa, tendo em vista que o situação de calamidade pública não afetou o setor em questão a ponto de comprometer a atividade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse cenário, caso o empregado seja demitido por força maior, é possível que requeira a reintegração ao trabalho, mas deverá comprovar que a alegação de força maior é falsa. Nesses casos, os empregados não estáveis podem ser reintegrados e os não estáveis podem ser indenizados, sendo que ambos podem receber a remuneração atrasada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário ou converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp.</span></p>
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		<title>Como receber o FGTS não pago durante a pandemia se fui demitido nesse período?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Emmelyn]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Aug 2020 14:30:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a decretação pela OMS da pandemia de coronavírus, muitos países foram se preparando para momentos difíceis, o Brasil foi um deles. Poucas semanas após o início da pandemia e a adoção de medidas de isolamento social, o governo anunciou medidas com cunha trabalhista visando a contenção de danos. Dentre elas a possibilidade de o empregador postergar o<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;"><img loading="lazy" class="wp-image-366 alignleft" src="https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/Calamari-01-300x200.jpg" alt="" width="278" height="185" srcset="https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/Calamari-01-300x200.jpg 300w, https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/Calamari-01-219x146.jpg 219w, https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/Calamari-01-50x33.jpg 50w, https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/Calamari-01-113x75.jpg 113w, https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/Calamari-01.jpg 626w" sizes="(max-width: 278px) 100vw, 278px" />Com a decretação pela OMS da pandemia de coronavírus, muitos países foram se preparando para momentos difíceis, o Brasil foi um deles. Poucas semanas após o início da pandemia e a adoção de medidas de isolamento social, o governo anunciou medidas com cunha trabalhista visando a contenção de danos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dentre elas a possibilidade de o empregador postergar o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço nos meses de março, abril e maio de 2020, com o fim de aliviar as despesas mensais do início da pandemia.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, os trabalhadores que foram dispensados durante a pandemia, quando então seus empregadores não estavam fazendo o recolhimento do seu FGTS de direito, ficam como nessa situação?</span></p>
<p><b>Como faço para receber o FGTS não pago durante a pandemia?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fato é que, apesar de todas as medidas anunciadas pelo governo, muitos empregadores não conseguiram lidar a situação de baixo fluxo de caixa e foram obrigados a dispensar seus funcionários.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, como já era esperado situações como essa, a Medida Provisória 927 regulou a respeito dessa situação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse cenário, a suspensão do recolhimento do FGTS deixa de valer para esses empregados, visto que estarão obrigados a fazer o recolhimento desses valores especificamente para a conta vinculada dos funcionários a serem dispensados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com isso, na hipótese de o empregador contar com 20 funcionários e decidir rescindir o contrato de 10, será obrigado a fazer o recolhimento do FGTS desses 10 funcionários, sem incidência da multa e dos encargos devidos, mas poderá postergar o pagamento do FGTS para os demais funcionários. Ademais, será devido ainda o depósito de 40% nos casos de despedida sem justa causa e de 20% nos casos de culpa recíproca.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Apesar da perda da vigência da Medida Provisória 927, as medidas adotadas pelos empregadores durante sua vigência continuam válidas, mas não é mais possível continuar adotando tais medidas, como a antecipação dos feriados, disposições relativas a férias, etc.</span></p>
<p><b>Se mesmo assim o empregador não pagar, o que eu posso fazer?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Como se sabe, não é incomum do empregador não recolher corretamente o fundo de garantia do empregado, mesmo em tempos normais. Com isso, o ex-empregado é obrigado a socorrer-se de outros meios para reaver o que é seu por direito.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com isso em mente, é possível que o trabalhador entre em contato com a até então empresa empregadora e relate o ocorrido, requerendo a regularização. Na hipótese de negativa, deve adotar umas das medidas seguintes,</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É possível também que o empregado faça uma denúncia para o sindicato de classe e outros órgãos de fiscalização do trabalho, como o Ministério Público do Trabalho. É possível que a empresa seja investigada pela conduta e até mesmo multada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ademais, restará ao empregado o ajuizamento de uma ação perante a justiça do trabalho, requerendo o valor que lhe é de direito. Com isso, será preciso socorrer-se de um advogado para a devida representação e demais providências a serem tomadas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário ou converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp.</span></p>
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		<title>Trabalhadores demitidos durante a pandemia, sem justa causa, podem processar seus empregadores por danos morais?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[calamari]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jun 2020 15:00:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[danosmorais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A rescisão sem justa causa dos funcionários durante a pandemia de Covid-19 pode ser uma opção para a empresa para economizar gastos decorrentes da folha de pagamento e reduzir os impactos econômicos. No entanto, caso o empregador opte pela dispensa dos seus empregados, é importante ter em mente que será devido o pagamento das verbas rescisórias da mesma<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A rescisão sem justa causa dos funcionários durante a pandemia de Covid-19 pode ser uma opção para a empresa para economizar gastos decorrentes da folha de pagamento e reduzir os impactos econômicos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, caso o empregador opte pela dispensa dos seus empregados, é importante ter em mente que será devido o pagamento das verbas rescisórias da mesma forma, devendo realizar a quitação e entregar os documentos que comprovem o término do contrato de trabalho no prazo de dez dias, conforme artigo 477, § 6º, da CLT.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dentre as verbas rescisórias estão o saldo de dias trabalhados, 13º salário proporcional, aviso prévio proporcional, férias vencidas mais o terço constitucional, férias proporcionais mais o terço constitucional, liberação do FGTS, pagamento da multa fundiária de 40% e liberação de guias de seguro desemprego.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso o empregador não pague as verbas da rescisão dentro do prazo de dez dias, será devida a multa no montante de uma salário do empregado, nos termos do artigo 477, § 8º da CLT.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa multa, assim como a quitação das verbas rescisórias, deverão ser requeridas por meio de Reclamatória Trabalhista perante a Justiça do Trabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesta ação trabalhista, o empregado poderá também requerer o pagamento de indenização por danos morais com a devida comprovação de que teve prejuízos pela falta de quitação das verbas rescisórias ou não entrega dos documentos da rescisão, como a baixa na CTPS, tendo estes valores caráter alimentar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Portanto, é muito importante que os empregadores que decidem rescindir os contratos de trabalho dos seus funcionários sem justa causa devem arcar com todas os custos decorrentes, principalmente o pagamento de verbas rescisórias e baixa na carteira de trabalho, a fim de evitar posteriores reclamações dos empregados e pedidos de indenização por danos morais pelo descumprimentos de suas obrigações.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nós, do escritório </span><b>Calamari Advocacia</b><span style="font-weight: 400;">, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. ?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ficou com dúvidas? Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp.</span></p>
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		<title>Demissões realizadas durante a pandemia podem causar danos futuros às empresas por meio de pedidos de indenização?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[calamari]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Jun 2020 15:00:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[demissão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O estado de calamidade pública em virtude da pandemia de Covid-19 pode ser considerado um caso fortuito ou de força maior por se tratar de um fator externo que causou efeitos imprevisíveis e extraordinários para vários setores da economia, conforme previsto pelo artigo 1º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 927/2020. Neste sentido, diversas empresas afetadas têm optado<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://calamari.adv.br/demissoes-realizadas-durante-a-pandemia-podem-causar-danos-futuros-as-empresas-por-meio-de-pedidos-de-indenizacao/">Demissões realizadas durante a pandemia podem causar danos futuros às empresas por meio de pedidos de indenização?</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://calamari.adv.br">Calamari</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O estado de calamidade pública em virtude da pandemia de Covid-19 pode ser considerado um caso fortuito ou de força maior por se tratar de um fator externo que causou efeitos imprevisíveis e extraordinários para vários setores da economia, conforme previsto pelo artigo 1º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 927/2020.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste sentido, diversas empresas afetadas têm optado por rescindir os contratos de trabalho dos seus funcionários a fim de reduzir seus custos e suas despesas habituais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, o artigo 502 da CLT prevê que os empregadores que despedirem seus empregados devem pagar uma indenização a eles, sendo esta condizente a metade do que seria devida na rescisão sem justa causa para funcionários que não possuem estabilidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Desta forma, por mais que a situação financeira da empresa esteja prejudicada, é imprescindível que as obrigações trabalhistas sejam cumpridas, principalmente a quitação das verbas rescisórias nos termos da legislação trabalhista, já sendo prevista algumas reduções pecuniárias se configurado a força maior ou o caso fortuito (artigo 501 a 504 da CLT). </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso a empresa não cumpra seus deveres, provavelmente ela terá danos maiores no futuro com o ajuizamento de uma Reclamatória Trabalhista na Justiça do Trabalho pelo empregado que teve seus direitos lesionados, haja vista que a partir do ingresso na Justiça, começa a incidir a correção monetária sobre os valores devidos ao funcionário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Logo, os gastos que a empresa tentou reduzir com a demissão de funcionários podem ser majorados mais pra frente pelo não cumprimento das suas obrigações trabalhistas, sobretudo quanto ao pagamento de verbas alimentares.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nós, do escritório </span><b>Calamari Advocacia</b><span style="font-weight: 400;">, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. ?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ficou com dúvidas? Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp.</span></p>
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		<title>Como funciona a demissão por justa causa?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[calamari]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 May 2020 15:13:09 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Existem vários tipos de demissão, embora as relações empregatícias tenha como principal objetivo a continuidade. Um dos tipos de demissão é a demissão por justa causa, que ocorre quando o empregador dispensa o trabalhador devido a alguma fala cometido pelo colaborador. Normalmente há algum evento no trabalho que torna a relação de trabalho quase impossível e o vínculo<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Existem vários tipos de demissão, embora as relações empregatícias tenha como principal objetivo a continuidade. Um dos tipos de demissão é a demissão por justa causa, que ocorre quando o empregador dispensa o trabalhador devido a alguma fala cometido pelo colaborador. Normalmente há algum evento no trabalho que torna a relação de trabalho quase impossível e o vínculo empregatício é cortado.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse tipo de demissão pode ocorrer por faltas injustificadas, por exemplo, por parte do trabalhador ou algumas condutas indevidas que estão previstas na Consolidação das Lei do Trabalho (CLT).</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Algo importante a se dizer é que as verbas de rescisão na demissão por justa causa são bem diferentes quando a demissão acontece sem justa causa, isto é, sem motivo aparente. Normalmente as verbas rescisórias são desvantajosas para o empregado e, por isso, é mais comum que seja feito um acordo com o empregador.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>&gt; Os direitos do trabalhador em uma demissão por justa causa</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Como dito acima, a demissão por justa causa tira do emprego alguns direitos trabalhistas. Ele deixa de receber a maior parte das verbas rescisórias que receberia se o contrato fosse encerrado pelo empregador. No entanto, na demissão por justa causa o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, com o acréscimo de um terço do valor.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para ficar mais claro, o saldo do salário é o valor que corresponde aos dias que foram trabalhados no mês em que o trabalhador foi demitido e que ainda não foi recebido. Dessa forma, se o trabalhador é demitido no 10º dia do mês, ele terá direito ao valor que corresponde a dez dias de remuneração. Divide-se o salário dos 30 dias e, em seguida, multiplica o resultado pelos dias trabalhados. Assim, tem-se o saldo do salário.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já em relação às férias do empregado, quando ele completa um ano de trabalho, recebe o direito. Com o período aquisitivo completado, ele pode usufruir das férias. Se quando é dispensado, o trabalhador já tem esse direito, mas ainda não usufruiu dele, será preciso receber o valor do período, acrescido do terço de férias. Além disso, passado mais de um ano sem o trabalhador usufruir das férias, ele precisa receber o dobro.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os direitos perdidos, no entanto, são o do aviso-prévio, férias proporcionais, o décimo terceiro salário proporcional, a indenização, que corresponde a 40% do FGTS, assim como o saque do FGTS e o seguro desemprego. Por isso, na maioria das vezes, fica a sugestão de conversar com um advogado e fazer um acordo com o empregador, para que que alguns direitos não sejam retirados. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>&gt; Veja 5 motivos que podem levar a uma demissão por justa causa</b></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os motivos de justa causa que levam os trabalhadores a serem demitidos são vários e estão de acordo com a CLT. Listamos cinco principais motivos que podem levar um empregado a ser demitido por justa causa:</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Violação de segredo da empresa: Algumas empresas têm segredos que são indispensáveis ao andamento das operações. Normalmente está em contrato que essas informações não podem ser divulgadas nem externadas de outras forma. Para caracterizar uma demissão por justa causa nesses casos, é preciso que a empresa comprove que o trabalhador realmente agiu de má fé, assim como comprovar o prejuízo.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ato de indisciplina ou insubordinação: nesse caso, a CLT se baseia no descumprimento de alguma política interna da empresa, como valores ou normas de contrato. A insubordinação acontece são descumpridas ordens impostas pelos superiores aos seus subordinados.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Incontinência de conduta ou mau procedimento: outro motivo pode ser um mau comportamento do trabalhador, envolvendo, por exemplo, um comportamento sexual proibido, como assédio, gestos obscenos, entre outros. Essa má conduta também pode estar presente por meio do bullying, do machismo e também do racismo. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ato de improbidade: essa situação está relacionada com a prática de atos desonestos, que tiram vantagens indevidas para si ou para outras pessoas, como a entrega de atestado falso, desvio de recursos, furtos ou fraudes.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Negligência no desempenho das atividades: a negligência pode ser vista pela má vontade de executar as atividades, apresentando como consequência baixa produtividade. Isso pode ocorrer com atrasos e faltas frequentes, entregas fora do prazo e serviços mal feitos.  </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nós, do </span><b>Calamari Advocacia </b><span style="font-weight: 400;">estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. </span><span style="font-weight: 400;">?</span></p>
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