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	<title>Arquivos cálculo - Calamari</title>
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	<description>Advocacia e Consultoria</description>
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		<title>Como fazer o cálculo das horas extras?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[- gabriel]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Nov 2020 12:00:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[cálculo]]></category>
		<category><![CDATA[horas extras]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A jornada de trabalho normal de um empregado é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou 220 (duzentos e vinte) horas mensais. Você sabia? A legislação trabalhista prevê um limite de horas a serem trabalhadas por qualquer pessoa com registro em carteira. Assim, quando o funcionário trabalhar além do previsto, terá direito, em regra, às horas extras. <span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" class=" wp-image-426 aligncenter" src="https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/11/employees-are-using-laptop-and-recording-daily-sal-W75PHL8-300x169.jpg" alt="Como fazer o cálculo das horas extras?" width="782" height="441" /></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A jornada de trabalho normal de um empregado é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou 220 (duzentos e vinte) horas mensais. Você sabia?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A legislação trabalhista prevê um limite de horas a serem trabalhadas por qualquer pessoa com registro em carteira. Assim, quando o funcionário trabalhar além do previsto, terá direito, em regra, às </span><b>horas extras</b><span style="font-weight: 400;">. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Porém, não é raro que as pessoas não conheçam como realizar o </span><b>cálculo das horas extras</b><span style="font-weight: 400;">, já que muitas vezes é necessário o conhecimento da lei vigente. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Desta forma, iremos auxiliar todos que têm dúvidas a respeito, de forma prática. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Saiba se você está recebendo o salário correto a partir do conteúdo que iremos expor a seguir.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>O que é considerado horas extras?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A Consolidação das Leis do Trabalho &#8211; CLT é a legislação que regulamenta as relações de trabalho. Em 2017, sofreu algumas alterações com a Reforma Trabalhista, motivo pelo qual é importante conhecê-la para calcular as horas extras.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas iremos te ajudar. </span></p>
<p><b>Horas extras são consideradas quando o trabalhador exercer a atividade profissional em jornada superior àquela prevista em contrato com o empregador, bem como excedente ao limite previsto em lei. </b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, todos que trabalham em jornada de trabalho normal, de 44 horas semanais ou 220 horas mensais, terão direito à hora extra quando trabalharem além do previsto. </span></p>
<p><b>Atenção:</b><span style="font-weight: 400;"> desde logo, esclarecemos que o </span><b>cálculo da hora extra será distinto quando realizada aos domingos e feriados e, também, em horário noturno</b><span style="font-weight: 400;">. Veja detalhes adiante.</span></p>
<p><b> </b></p>
<h3><b>Qual o limite de horas extras por dia?</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Você certamente já conheceu alguém que trabalhou em período dobrado, ou seja, 6 horas ou mais de horas extras. Não é mesmo?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Cuidado. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A legislação trabalhista prevê que o trabalhador poderá realizar tão somente 2 (duas) extras horas à jornada normal de trabalho diariamente. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Porém, há uma exceção a este limite, quando a jornada de trabalho é por escala. Por exemplo, a jornada 12&#215;36. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nestes casos, o trabalhador poderá exercer 12 horas de trabalho consecutivas, ou seja, o excedente à jornada de 8 horas diárias com 2 horas extraordinárias, pois lhe está garantido o período de 36 horas de descanso sequencialmente. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Importante esclarecer, ainda, que podem existir acordos ou convenções coletivas de trabalho, os quais possuem caráter de lei, sobre determinadas categorias profissionais, estipulando a possibilidade de escalas distintas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A título de exemplo, há convenção coletiva de trabalho permitindo que vigilantes trabalhem 12 horas diariamente, em 4 dias consecutivos, porém, devendo descansar dois dias seguidos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por tal razão, é importante ter conhecimento das normas vigentes. Se tiver dúvidas, recomendamos que você busque um advogado de confiança para melhor lhe orientar, evitando violação dos seus direitos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Quem trabalha na escala 12&#215;36 tem direito a hora extra?</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Conforme exposto acima, o trabalhador que exerce jornada de trabalho por escala de 12&#215;36 horas é exceção à regra geral quanto ao limite de horas extras por dia. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa maneira, fica a dúvida, é possível que o trabalhador tenha direito à hora extra quando trabalha em jornada 12&#215;36?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na verdade não. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso porque a jornada por escala 12&#215;36 é estipulada em contrato entre empregador e empregado ou por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Assim, as duas horas, em tese excedentes, fazem parte da jornada, não fazendo jus o trabalhador a horas extras.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, você precisa saber que a jornada de trabalho deve ser acordada por escrito entre o empregado e empregador ou, conforme mencionado acima, por normas coletivas de trabalho. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esta foi uma das alterações da reforma trabalhista, que ocorreu no ano de 2017, incluindo o artigo 59-A à CLT, passando a vigorar que “</span><i><span style="font-weight: 400;">é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação”.</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Antes da reforma, era possível a jornada por escala 12&#215;36 apenas se fosse convencionada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Ou seja, se tornou mais flexível estipular tal jornada aos trabalhadores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale ressaltar que a jornada deve ser estipulada por escrito, sob pena de ser caracterizada a jornada normal de trabalho, configurando as horas extras.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, importante mencionar que existe divergência nos tribunais brasileiros sobre as horas eventualmente trabalhadas que excederem a jornada de 12 horas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso porque existe uma Súmula nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que dispõe o seguinte: </span></p>
<blockquote><p><i><span style="font-weight: 400;">“É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas”.</span></i></p></blockquote>
<p><span style="font-weight: 400;">Com base nisso, o empregado que tem jornada 12&#215;36, quando trabalha em feriados, faz jus à remuneração em dobro nestes dias, motivo pelo qual não há que se falar em horas extras, segundo entendimento de alguns tribunais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, a reforma trabalhista, segundo juristas especialistas na área, teria tornado ineficaz os efeitos da referida súmula. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Apesar disso, é preciso ter atenção a cada caso individualmente, para evitar constrangimento de direitos de trabalhadores.  </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Como calcular o valor da hora comum</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Antes de adentrarmos na explicação sobre o cálculo das horas extras, é importante saber </span><b>como calcular as horas comuns. </b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Pois bem. Como mencionamos, a CLT prevê que o trabalhador em jornada normal de trabalho poderá exercer a atividade profissional de até 44 horas semanais (8 horas diárias) e 220 horas mensais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, para você descobrir qual é o valor da hora trabalhada, basta dividir o salário base por 220 (quantidade de horas mensais trabalhadas). </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Veja um exemplo, se o trabalhador recebe R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por mês. Dividindo por 220 (horas mensais), o resultado será o valor da hora comum, que, neste caso, seria de R$ 10,00 (dez reais). </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No caso de jornadas de trabalho 12&#215;36, por exemplo, o cálculo das horas normais ocorre pela divisão do valor do salário com as horas efetivamente trabalhadas no mês.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Considerando que o empregado em jornada 12&#215;36 exerce até 180 horas mensais, em regra, o cálculo seria: salário</span><b> dividido por</b><span style="font-weight: 400;"> 180, resultando o valor da hora comum.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Como funciona o cálculo de horas extras?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Quanto ao cálculo das horas extras, tenha em mente que existe diferença quanto ao trabalho extraordinário diurno, noturno e em feriados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Explicamos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando o empregado trabalha em dias úteis somente, no período diurno, o valor da hora excedente será de 50% da hora comum.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por sua vez, quando a atividade for exercida no período entre 22 horas da noite e 5 horas da manhã, o valor da hora extra deverá contar com um adicional de 20%, equivalente ao período noturno trabalhado, conforme prevê a legislação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para você entender melhor, considere que o trabalhador recebe R$10,00 por hora comum, ou seja, em uma jornada normal de 8 horas diárias, com salário de R$ 2.200,00. O cálculo da hora extra com adicional noturno seria de:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">10 * 1,5 (50%) = R$ 15,00 para cada hora extra. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">15 * 1,2 (20%) = R$ 18,00 para cada hora extra noturna.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, se a hora extra foi exercida em domingo ou feriado, no período diurno, o adicional será de 100%. Veja como fica:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">10 * 2 (100%) = R$ 20,00 por cada hora extra.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fácil, não é mesmo?</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Cálculo de hora extra 50%</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Agora que você sabe como calcular o valor das horas comuns e as diferenças no </span><b>cálculo das horas extras</b><span style="font-weight: 400;">, confira na prática.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se o excedente à jornada de trabalho ocorreu em dias úteis diurnos, o valor da hora extra será correspondente a um adicional de 50%. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Então como fica?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em um exemplo, se o empregado trabalha 8 horas por dia (44 horas semanais) e recebe um salário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), o cálculo de 2 horas extras trabalhadas será o seguinte:</span></p>
<p><b>Horas comuns</b><span style="font-weight: 400;">: R$ 2.200,00 / 220 (horas mensais) = R$ 10,00.</span></p>
<p><b>Horas extras</b><span style="font-weight: 400;">: 10 (horas comuns) * 1,5 (50%) = R$ 15,00 por hora extra realizada.</span></p>
<p><b>Salário com adicional de hora extra:</b><span style="font-weight: 400;"> R$ 2.200,00 + R$ 30,00 = R$ 2.230,00, pois foram duas horas extras trabalhadas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ficou claro? Não é muito difícil certo?</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Cálculo de hora extra 100%</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Lembrando que as horas extras trabalhadas em domingos ou feriados terão valor maior, equivalente a 100% da hora comum, ok?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se o trabalhador recebe R$ 2.200,00 de salário mensal por uma jornada de 44 horas semanais (8 horas diárias) e trabalha aos domingos ou feriados, o cálculo será da seguinte forma:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">R$ 2.200,00 / 220 = R$ 10,00 o valor da hora comum.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">R$ 10 * 2 (100%) = R$ 20,00 por cada hora extra.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Salário do trabalhador, se forem realizadas 10 horas extras no mês, somando as trabalhadas em domingos ou feriados, por exemplo, seria de R$ 200,00.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Conseguiu entender?</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Como calcular a hora extra noturna</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Como mencionamos anteriormente, o cálculo da hora extra noturna tem um adicional de 20%, além dos 50% ou 100% por cada hora extraordinária. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Explicamos acima como fica o valor da hora extra noturna realizada em dias úteis. Agora, veja como fica a hora extra noturna realizada em domingos ou feriados:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Salário de R$2.200,00 para uma jornada de 44 horas semanais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Hora comum: R$ 10,00</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Hora extra: 10 * 2 (100%) = R$20,00 por cada hora extra. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Hora extra noturna: R$ 20,00 * 1,2 (20%) = R$ 24,00 por cada hora extra noturna. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Lembrando que o adicional noturno deverá incidir sobre as horas extraordinárias trabalhadas entre as 22 horas e 5 horas da manhã. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>O que acontece se não pagar as horas extras?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Por diversos motivos, empresas podem não realizar o </span><b>pagamento correto das horas extras ao trabalhador</b><span style="font-weight: 400;">, há alguma penalidade por isto?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Antes de explicarmos, importante salientar que a reforma trabalhista alterou a forma de imposição do banco de horas (compensação de jornada) ao trabalhador. Antes da alteração, o banco de horas deveria ser estipulado por acordo ou convenção coletiva de trabalho. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, a partir de 2017, o banco de horas pode ser instaurado mediante simples acordo escrito entre empregado e empregador. O que isso significa?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se houver aceite escrito do trabalhador, geralmente em contrato de trabalho, as horas eventualmente extraordinárias, ao invés de serem pagas com adicional, farão parte do banco de horas, o qual é um regime de compensação de jornada, podendo o trabalhador utilizá-las no prazo máximo de 6 meses, a ser cumprido pela empresa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, quando o empregado trabalhar mais do que prevê a jornada normal de trabalho, poderá compensar em outro dia, com redução proporcional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso contrário, deverá ser paga pelo empregador como hora extra.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dito isso, e se o empregador não paga corretamente as horas, o que acontece?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O empregado que não receber as horas extras terá direito a pedir rescisão indireta do contrato, fazendo jus a todas as verbas trabalhistas como se demitido fosse, bem como indenização por danos morais pela falta do pagamento. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tal hipótese valerá se não estiver prevista a compensação de jornada por escrito ou, quando estipulada, não for cumprida no prazo de 6 meses contados da execução da hora extraordinária.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso isso aconteça com você, poderá resguardar seu direito por meio de uma ação judicial.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3><b>Como fazer o controle de horas extras?</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A melhor forma de resguardar os direitos dos funcionários, evitando erros, é por meio de implementação de ferramentas ou softwares de controle de ponto. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sabe-se que o controle manual é passível de erros, que muitas vezes prejudicam tanto os trabalhadores quanto as empresas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa maneira, o controle deve ser priorizado a fim de prevenir riscos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale ressaltar que a legislação prevê ser obrigatório o controle de ponto em empresas com mais de 10 (dez) funcionários. Se não existir, caberá ao empregador comprovar que não houve a execução extraordinária de jornada. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><b>Estagiário pode fazer hora extra?</b></h4>
<p><span style="font-weight: 400;">O estágio é um contrato entre estudante e empresa para fins de aprimorar conhecimentos profissionais, cujo objetivo é educativo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa maneira, não existe vínculo de emprego entre estagiário e empresa, sendo proibida a realização de horas extras. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso, na prática, isso ocorra, poderá ser reconhecido o vínculo empregatício, fazendo o estudante estagiário jus às verbas trabalhistas decorrentes da relação de trabalho. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale destacar que o estagiário pode trabalhar até o limite de 6 (seis) horas diárias, diferente do que prevê a CLT para trabalhadores registrados. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Possui alguma dúvida? Entre em contato conosco, será um prazer lhe orientar.</span></p>
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