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	<title>Arquivos calcular - Calamari</title>
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	<description>Advocacia e Consultoria</description>
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		<title>Verbas rescisórias: Qual o prazo para pagamento e como calcular</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Emmelyn]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Dec 2020 12:00:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[calcular]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[rescisórias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A rescisão de um contrato de trabalho é o rompimento da relação empregatícia entre o funcionário e a empresa. A maioria das vezes, é um momento de apreensão pelo funcionário,  haja vista que não são raros os casos de pagamento parcial ou incorreto pela empresa.  Poucos sabem, inclusive, sobre a possibilidade do empregado rescindir o contrato de forma<span class="excerpt-hellip"> […]</span></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" class=" wp-image-433 aligncenter" src="https://calamari.adv.br/wp-content/uploads/2020/11/fired-female-employee-holding-box-of-belongings-in-PKJP8R4-300x200.jpg" alt="Verbas rescisórias: Qual o prazo para pagamento e como calcular " width="743" height="495" /></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A </span><b>rescisão de um contrato de trabalho</b><span style="font-weight: 400;"> é o rompimento da relação empregatícia entre o funcionário e a empresa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A maioria das vezes, é um momento de apreensão pelo funcionário,  haja vista que não são raros os casos de pagamento parcial ou incorreto pela empresa. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Poucos sabem, inclusive, sobre a possibilidade do empregado rescindir o contrato de forma indireta, ou seja, garantindo seus direitos trabalhistas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por tal razão, para você entender melhor quais são as</span><b> formas de rescisão contratual e quais os direitos decorrentes de cada uma delas</b><span style="font-weight: 400;">, confira o post a seguir. </span></p>
<h2><b>O que é rescisão de contrato?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A </span><b>rescisão do contrato de trabalho nada mais é do que a extinção da relação empregatícia entre o empregado e o empregador</b><span style="font-weight: 400;">. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Pode ocorrer com o sem justa causa, por manifestação de vontade do empregador ou do próprio colaborador.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As modalidades de rescisão estão previstas na Consolidação das Leis de Trabalho &#8211; CLT, quais sejam:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Com justa causa por iniciativa do empregador;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Com justa causa por iniciativa do empregado (rescisão indireta);</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Por acordo entre as partes;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Sem justa causa por iniciativa do empregador.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">A diferença entre elas é importante, tendo em vista que as verbas rescisórias se distinguem em cada situação, motivo pelo qual conhecer os detalhes de cada uma será um diferencial para preservar os direitos do trabalhador.</span></p>
<h2><b>Os principais tipos de rescisão</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">Agora você entendeu que existem algumas modalidades de rescisão do contrato de trabalho e, também, que cada uma se distingue a respeito das verbas trabalhistas devidas ao empregado, certo?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vamos explicar cada uma a seguir.</span></p>
<h3><b>Dispensa sem justa causa</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Toda empresa tem liberdade de contratar o dispensar um funcionário a qualquer tempo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Claro que é necessário atenção a cada caso individualmente, pois existem situações de estabilidade ou outros motivos que impedem a dispensa imotivada do funcionário. Por isso, todas as cautelas devem ser tomadas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Considerando uma situação normal, na qual não existe estabilidade ou impedimento para dispensa do empregado, o empregador poderá livremente dispensar sem justa causa. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E quais são as </span><b>verbas rescisórias</b><span style="font-weight: 400;"> neste caso?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O empregado fará jus a toda as verbas previstas em leis, destaca-se:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Salário proporcional;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, sendo possível a movimentação da conta pelo empregado;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Férias proporcionais;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Férias não usufruídas;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">13º salário proporcional;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Aviso prévio de 20 dias, trabalhados ou indenizados.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">O trabalhador tem direito ao seguro-desemprego nos casos de dispensa sem justa causa, que será custeado pelo INSS.</span></p>
<h3><b>Dispensa por justa causa</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A dispensa por justa causa é a rescisão por iniciativa do empregador motivada. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A CLT, no art. 482, prevê um rol de situações que caracterizam justa causa em benefício da empresa, veja:</span></p>
<ol>
<li><span style="font-weight: 400;">a) ato de improbidade;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">b) incontinência de conduta ou mau procedimento;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">e) desídia no desempenho das respectivas funções;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">f) embriaguez habitual ou em serviço;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">g) violação de segredo da empresa;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">h) ato de indisciplina ou de insubordinação;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">i) abandono de emprego;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">l) prática constante de jogos de azar.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.         </span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Nestas situações, as verbas devidas ao empregado são apenas as seguintes:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Salário proporcional;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Férias vencidas adicionadas de ⅓;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">FGTS relativo ao mês da rescisão, não sendo possível movimentação da conta pelo empregado;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">As demais verbas não serão devidas: 13 salário, multa de 40% do saldo do FGTS, aviso prévio e etc.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Não há o direito de realizar pedido de seguro-desemprego na hipótese de justa causa por iniciativa do empregador. </span></p>
<h3><b>Pedido de demissão</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Como a empresa tem a liberdade de contratar e dispensar, o empregado também poderá optar romper o vínculo trabalhista.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nestes casos, é comum existirem dúvidas acerca das verbas devidas ao empregado. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É preciso saber, primeiramente, que o empregado deverá notificar o interesse em se desvincular da empresa por escrito e, a partir disso, iniciará o cumprimento do aviso prévio de 30 dias, tempo previsto em lei para que a empresa encontre um substituto.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O empregador, no entanto, poderá optar por indenizar o empregado, caso não queira que o mesmo cumpra o aviso prévio mediante trabalho. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso o empregado não cumpra o aviso, poderá o empregador descontar proporcionalmente da remuneração os dias faltados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os referidos descontos devem limitar-se ao valor da rescisão do contrato, não podendo o empregado ficar devendo à empresa. Nestes casos, se houver desconto que alcança todo o valor da rescisão, o empregado não paga nada e o empregador não cobra.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Algo a se salientar, ainda, é sobre a impossibilidade do empregado cumprir o aviso prévio com redução de 2 horas da jornada de trabalho nos pedidos de demissão, direito este previsto àqueles que são dispensados. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também não há opção de permitir falta do empregado nos últimos 7 dias do aviso prévio, quando for iniciativa do trabalhador sair da empresa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E quais as verbas devidas, então?</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Salário proporcional;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Férias vencidas e proporcionais, com adicional de ⅓;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">13º salário proporcional;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Depósito do FGTS.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Não é devida a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o empregado perde o direito ao seguro-desemprego.</span></p>
<h3><b>Rescisão indireta</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A rescisão indireta nada mais é do que a demissão do empregador pelo empregado. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É um pouco estranho mesmo, mas um direito pouco conhecido pelos trabalhadores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim como há a demissão por justa causa por iniciativa da empresa, o empregado também poderá rescindir o contrato de trabalho por justo motivo, denomina-se “rescisão indireta”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O art. 483, da CLT, prevê que o empregado poderá pleitear a rescisão indireta e indenização quando:</span></p>
<ol>
<li><span style="font-weight: 400;">a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">c) correr perigo manifesto de mal considerável;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.</span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">No parágrafo primeiro, do mesmo artigo, consta que “</span><i><span style="font-weight: 400;">o empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço</span></i><span style="font-weight: 400;">”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outro ponto previsto em lei é, para o caso de morte do empregador constituído em empresa individual, faculta-se ao empregado rescindir o contrato de trabalho, por justo motivo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ademais, quanto às hipóteses das letras &#8220;d&#8221; e &#8220;g&#8221; destacadas acima, a lei prevê que “</span><i><span style="font-weight: 400;">poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo</span></i><span style="font-weight: 400;">”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mas afinal, quais são as </span><b>verbas rescisórias na rescisão indireta</b><span style="font-weight: 400;">? </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">São as mesmas verbas como se demitido fosse, pois a culpa pela rescisão é do empregador.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Importante ressaltar que o pedido da rescisão indireta com a respectiva indenização deverá ser promovido judicialmente. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, se houver comprovação de culpa recíproca pelo ato que motivou a rescisão, “</span><i><span style="font-weight: 400;">o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade</span></i><span style="font-weight: 400;">”.</span><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<h3><b>Culpa recíproca</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Conforme exposto acima, na hipótese de culpa recíproca pelo ato que motivou a rescisão contratual por iniciativa do empregado, a indenização será reduzida pela metade ao que seria devido em caso de culpa exclusiva pelo empregador.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para tal situação, a reforma trabalhista trouxe uma nova hipótese de rescisão do contrato de trabalho, a por acordo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo o art. 484-A, da CLT, “</span><i><span style="font-weight: 400;">o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas</span></i><span style="font-weight: 400;">”:                </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; por metade:  </span><span style="font-weight: 400;">   </span></p>
<ol>
<li><span style="font-weight: 400;">a) o aviso prévio, se indenizado; e              </span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.</span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; na integralidade, as demais verbas trabalhistas.                 </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando a rescisão ocorrer por acordo, nos termos citados acima, a movimentação pelo trabalhador da conta do FGTS será limitada a 80% do valor dos depósitos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não há direito ao seguro-desemprego nesta forma de rescisão.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esclarecemos que a rescisão por acordo não é destinada tão somente aos casos de culpa recíproca. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso porque antes do advento da reforma trabalhista, em 2017, era comum o empregador dispensar o empregado sem justa causa para lhe garantir os direitos trabalhistas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, isso é considerado fraude e pode trazer sérios problemas à empresa. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, caso empregado e empregador acordem, poderão rescindir o contrato com respaldo no previsto em lei, a partir da reforma trabalhista.</span></p>
<h3><b>Aposentadoria e morte do empregado</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Além das hipóteses citadas, a extinção do contrato de trabalho poderá ocorrer naturalmente em decorrência do falecimento do empregado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No caso de óbito do empregado, a extinção ocorre automaticamente, na data do falecimento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, para efeitos do pagamento das verbas rescisórias, considera-se como pedido de demissão, sem aviso prévio, portanto, são devidas aquelas já elencadas anteriormente no item “pedido de demissão”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os valores destinados ao falecido deverão ser pagos aos dependentes habilitados na Previdência Social ou, se não existir, aos sucessores legais, indicados em alvará judicial, independente de inventário ou arrolamento. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O pagamento aos dependentes habilitados ou sucessores legais deverá ocorrer em até 10 dias contados da data do óbito. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De outro lado, a aposentadoria não é motivo de rescisão contratual automática. Caso o empregador deseje dispensar o empregado, deverá fazer sem justa causa ou com justa causa, a depender da situação. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O empregado poderá se aposentar e continuar trabalhando, ocorrendo a continuidade dos descontos a título de previdência e assistência social mensalmente. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Da mesma forma, o trabalhador que se aposentar poderá pedir demissão ou a rescisão indireta, se for o caso.</span></p>
<h2><b>O que é o aviso prévio?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O aviso prévio é a notificação prévia da parte que pretende rescindir o contrato a outra, que deverá ocorrer com antecedência mínima de:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> I &#8211;  oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;      </span> <span style="font-weight: 400;">    </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.      </span> <span style="font-weight: 400;">    </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A falta de aviso prévio pelo empregador gera o direito ao empregado ao salário correspondente ao prazo do aviso. Por sua vez, quando o empregado deixa de cumprir o aviso, o empregador tem o direito de descontar proporcionalmente do salário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, quando o empregador dispensa o empregado sem justo motivo, deverá pagar o correspondente previsto em lei de aviso prévio ou manter a prestação de serviços pelo mesmo período, a fim de oportunizar tempo para o funcionário se recolocar no mercado. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Da mesma forma, ocorre quando o empregado pede demissão. O aviso prévio deve ser cumprido igualmente, salvo quando a empresa dispensar, devendo pagar o correspondente nesta hipótese.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando trabalhado, durante o aviso prévio por parte do empregador, o empregado poderá realizar 2 horas a menos da jornada de trabalho normal, sem prejuízo do salário. </span></p>
<h2><b>Como calcular as verbas rescisórias?</b></h2>
<p><span style="font-weight: 400;">O </span><b>cálculo das verbas rescisórias</b><span style="font-weight: 400;"> exige conhecimento da lei, além de atenção ao contrato de trabalho celebrado. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por tal razão, recomendamos a orientação de um advogado especialista para cada situação, a fim de evitar prejuízos.</span></p>
<h3><b>Saldo de salário</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O saldo do salário é o primeiro cálculo a ser realizado quanto às verbas rescisórias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O valor será correspondente aos dias trabalhados no mês até a data do pedido ou da notificação da demissão.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para identificar a proporção, basta dividir o salário por 30 e, na sequência, multiplicar pelo número de dias trabalhados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por exemplo, se o salário for de R$ 1300,00, com 10 dias de trabalho, fica:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">1300 / 30 = R$ 43,33</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">43,33 * 10 = R$ 433,33</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste exemplo, o salário proporcional seria de R$ 433,33. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale lembrar que as horas extras devem ser calculadas neste momento, se houver.</span></p>
<h3><b>Aviso Prévio</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">Conforme mencionamos anteriormente, o aviso prévio deve ser realizado com antecedência de 30 dias, em regra. Este prazo é o aviso prévio e será calculado conforme média salarial dos últimos 12 meses.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale esclarecer que, quando o aviso prévio é por parte do empregador, o cálculo tem um acréscimo de 3 dias, em favor do empregado, para cada ano de trabalho, até o limite de 90.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O cálculo do acréscimo será a divisão do salário médio por 30 e o resultado deverá ser multiplicado por 3.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para entender melhor, considerando um salário e R$ 1200,00, fica assim:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">R$ 1200,00 / 30 = 40</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">40 * 30 = 120</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Desta forma, o salário será acrescido R$ 120,00 a título de aviso prévio, para cada ano trabalhado.</span></p>
<h3><b>13º salário proporcional</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">De início, destaca-se que a lei considera como mês trabalho o mínimo de 14 dias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para calcular, basta considerar a média do salário dos últimos 12 meses e dividir por 12. Depois, deve multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no último ano, incluindo o aviso prévio. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para exemplificar, com o mesmo salário utilizado acima e 6 meses de trabalho no ano da demissão, o cálculo é:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">R$1200,00 / 12 = 100</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">100 * 6 = 600</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O 13º salário seria de R$600,00. Fácil né?</span></p>
<h3><b>Férias vencidas e proporcionais</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">O cálculo é o mesmo do 13º salário proporcional, ou seja, valor das férias vencidas dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados, incluindo aviso prévio.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, conforme previsão legal, às férias vencidas deve ser adicionado ⅓ do salário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já as férias proporcionais, veja o exemplo:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Salário de 1200,00 / 12 = 100</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">100 * 6 (meses trabalhados) = 600</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">600 + ⅓ (200) = 800</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O valor das férias proporcionais a 6 meses de trabalho seria de R$ 800,00.</span></p>
<h3><b>Multa do FGTS</b></h3>
<p><span style="font-weight: 400;">A multa do FGTS é de 40% para demissão sem justa causa ou rescisão indireta. Assim, basta multiplicar 40% (0,4) ao valor total depositado em conta do FGTS. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Caso seja rescisão por acordo, a multa será de 20% sobre o valor depositado. </span></p>
<h2><b>Qual o prazo de pagamento?</b></h2>
<p>Além disso, o <strong>pagamento das verbas rescisórias</strong> deve ocorrer no prazo de 10 dias após o término do contrato, sob pena de multa imposta à empresa.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tem alguma dúvida? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.</span></p>
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